RESOLUÇÃO Nº 9, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2006

 

AUTOR: MESA DIRETORA

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 820 DE 01/12/2006

 

ALTERA O ART. 1º DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ.

 

A PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica alterada a redação do artigo 1º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cuiabá, que passa a vigorar com a seguinte redação.

 

“Art. 1º A Câmara Municipal de Cuiabá é o Poder Legislativo do Município, composto de vereadores eleitos na forma de legislação federal, com sede na Praça Moreira Cabral, na Rua Barão de Melgaço – Palácio Paschoal Moreira Cabral, até cumprimento do imposto no art. 14 das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Municipal. (NR)”.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete Da Presidência Da Câmara Municipal De Cuiabá, em 22 De Novembro De 2006, Palácio Paschoal Moreira Cabral, em 22 de novembro de 2006.

 

Vereadora CHICA NUNES

PRESIDENA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.