RESOLUÇÃO Nº 9, DE 04 DE JUNHO DE 2009

 

AUTOR: VEREADOR LÚDIO CABRAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 956 DE 12/06/2009

 

ACRESCENTA O INCISO VII AO PARÁGRAFO 1° DO ARTIGO 154 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, faz saber que a Câmara aprovou e nos termos do art.16, IV da Lei Orgânica do Município promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica acrescentado o inciso VII ao parágrafo 1° do artigo 154 do Regimento Interno da Câmara Municipal, com a seguinte redação:

 

“Art. 154 ..................................................................................

 

§ 1º .........................................................................................

 

I - .............................................................................................

 

.................................................................................................

 

VII – formalização de resultado de plebiscito. (AC)”.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, Palácio Paschoal Moreira Cabral, em 04 de Junho de 2009.

 

VEREADOR DEUCIMAR SILVA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.