AUTOR: VEREADOR LÚDIO CABRAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 956 DE 12/06/2009
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, faz saber que a Câmara aprovou e nos termos do art.16, IV da Lei Orgânica do Município promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica acrescentado o inciso VII ao parágrafo 1° do artigo 154 do Regimento Interno da Câmara Municipal, com a seguinte redação:
“Art. 154 ..................................................................................
§ 1º .........................................................................................
I - .............................................................................................
.................................................................................................
VII – formalização de resultado de plebiscito. (AC)”.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, Palácio Paschoal Moreira Cabral, em 04 de Junho de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.