RESOLUÇÃO Nº 9, DE 28 DE MAIO DE 2013

 

AUTOR: VEREADOR JOÃO EMANUEL

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE N° 168 DE 04/07/2013

 

CRIA COMISSÃO TEMPORÁRIA ESPECIAL PARA ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DA LEI MUNICIPAL Nº 4.069 DE 12/06/2001 – LEI DAS FILAS DE BANCO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, no uso de suas atribuições exclusivas, aprovou e o Presidente, com base no artigo 16, IV da Lei Orgânica do Município promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica criada uma Comissão Especial composta pelos Vereadores: Arilson da Silva – Presidente; Allan Kardec – Vice-Presidente e Onofre Júnior – Membro e como Suplentes os Vereadores: Oséas Machado, Ricardo Saad e Marcrean Santos, para acompanhamento e fiscalização da Lei municipal nº 4.069 de 12/07/2001, Lei das “Filas de Banco.”

 

Parágrafo único. A Comissão de que trata o caput deste artigo terá o prazo de dezessete (17) meses, para apresentar relatório final.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, Palácio Paschoal Moreira Cabral em Cuiabá - MT, 28 de maio de 2013.

 

VEREADOR JOÃO EMANUEL MOREIRA LIMA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.