RESOLUÇÃO Nº 9, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2014

 

AUTOR: VEREADOR LEONARDO DE OLIVEIRA

PUBLICADA NO D.O.E/T.C.E Nº 520 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2014.

 

CRIA COMISSÃO TEMPORÁRIA ESPECIAL PARA DISCUTIR, ANALISAR E ACOMPANHAR O PROJETO DE LEI QUE INSTITUI O PLANO MUNICIPAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS DE CUIABÁ.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica criada uma Comissão Temporária Especial composta pelos Vereadores: Leonardo de Oliveira (Presidente), Mário Nadaf, (Relator) e Allan Kardec (Membro) e como suplentes os Vereadores: Wilson Kero Kero, Adilson Levante e Dilemário Alencar com a finalidade de discutir, analisar e acompanhar o Projeto de Lei que institui o Plano Municipal de Resíduos Sólidos de Cuiabá.

 

Parágrafo único. A Comissão de que trata o caput deste artigo terá o prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por igual período, se necessário, para apresentar relatório final.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, Palácio Paschoal Moreira Cabral, em Cuiabá - MT, 27 de novembro de 2014.

 

VEREADOR JÚLIO PINHEIRO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.