AUTOR: MESA DIRETORA
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 759 DE 30/11/2015
A CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, no uso de suas atribuições exclusivas, aprovou e o Presidente em exercício, com base no artigo 16, IV da Lei Orgânica do Município promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica revogado o inciso III do Art. 118 da Resolução nº 152, de 14 de julho de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 118 ...................................................................................
..................................................................................................
III – (REVOGADO)
.................................................................................................”
Art. 2º Fica revogado o § 10 do Art. 120 da Resolução nº 152, de 14 de julho de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 120 ....................................................................................
..................................................................................................
§ 10 (REVOGADO)”
Art. 3º Fica revogada a Seção V, seu artigo e parágrafos, do Capítulo I, Título V da Resolução nº 152, de 14 de julho de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
..................................................................................................
..................................................................................................
Art. 111 .....................................................................................
..................................................................................................
Seção V (REVOGADO)
Art. 122 (REVOGADO)
§ 1º (REVOGADO)
§ 2º (REVOGADO)”.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, Palácio Paschoal Moreira Cabral em Cuiabá - MT, 26 de novembro de 2015.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.