RESOLUÇÃO Nº 9, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015

 

AUTOR: MESA DIRETORA

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 759 DE 30/11/2015

 

REVOGA DISPOSITIVOS DA RESOLUÇAO 152, DE 14 DE JULHO DE 2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, no uso de suas atribuições exclusivas, aprovou e o Presidente em exercício, com base no artigo 16, IV da Lei Orgânica do Município promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica revogado o inciso III do Art. 118 da Resolução nº 152, de 14 de julho de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 118 ...................................................................................

 

..................................................................................................

 

III – (REVOGADO)

.................................................................................................”

 

Art. 2º Fica revogado o § 10 do Art. 120 da Resolução nº 152, de 14 de julho de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 120 ....................................................................................

 

..................................................................................................

 

§ 10 (REVOGADO)”

 

Art. 3º Fica revogada a Seção V, seu artigo e parágrafos, do Capítulo I, Título V da Resolução nº 152, de 14 de julho de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“TÍTULO V

 

..................................................................................................

 

CAPÍTULO I

 

..................................................................................................

 

Art. 111 .....................................................................................

 

..................................................................................................

 

Seção V (REVOGADO)

 

Art. 122 (REVOGADO)

 

§ 1º (REVOGADO)

 

§ 2º (REVOGADO)”.

 

Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, Palácio Paschoal Moreira Cabral em Cuiabá - MT, 26 de novembro de 2015.

 

VEREADOR JÚLIO PINHEIRO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.