AUTOR: VEREADOR LILO PINHEIRO
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1864 DE 16/03/2020
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e, nos termos do artigo 16, IV da Lei Orgânica do Município; bem como o Art. 36, I, alínea “r” do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica criado o Título Honorífico Maçônico “Antonio Hans” a ser concedido aos maçons em atividade no Município de Cuiabá.
§ 1º A concessão da honraria descrita no caput será concedida por meio de Decreto Legislativo e deverá ser entregue aos homenageados em Sessão Solene da Câmara Municipal alusiva ao Dia do Maçon a ser agendada anualmente no decorrer do Mês de Agosto.
§ 2º Cada Vereador poderá apresentar anualmente o Projeto de Decreto Legislativo de concessão do Título Honorífico Maçônico “Antônio Hans” desde que observados os requisitos estabelecidos nesta Resolução.
Art. 2º São requisitos para concessão da honraria instituída por esta Resolução:
I – que o homenageado seja maçon e pertença a uma das três Potências Maçônicas regulares localizadas no Município de Cuiabá – a Grande Loja do Estado de Mato Grosso, o Grande Oriente do Estado de Mato Grosso e o Grande Oriente do Brasil;
II – somente poderão ser homenageados os maçons que receberem a indicação pelo Venerável Mestre de sua respectiva Loja Maçônica, com a posterior chancela de seu Grão Mestre;
III – por ano cada Loja Maçônica poderá indicar até 3 (três) de seus membros.
Art. 3º Observados os requisitos mencionados no art. 2º desta Resolução o autor do Projeto deverá apresentar os seguintes documentos:
I – declaração de anuência do homenageado;
II – declaração do Venerável Mestre da Loja Maçônica à qual pertence o homenageado de que foi por ele indicado e declaração do Grão Mestre de que chancelou a escolha, demonstrando que o homenageado cumpriu os requisitos estabelecidos no art. 2º desta Resolução.
III – a justificativa deverá detalhar os motivos da indicação com um breve resumo do curriculum do homenageado.
Art. 4º É permitida a homenagem Post Mortem, desde que cumpridos os mesmos requisitos do art. 2º desta Resolução.
Parágrafo único. Para a concessão da homenagem prevista no caput deste artigo a anuência do homenageado será substituída pela anuência do cônjuge sobrevivente ou, na sua ausência, de seus herdeiros ou de um deles, sendo recebida a homenagem por um dos membros da família presente à Sessão Solene de entrega da honraria.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, Palácio Paschoal Moreira Cabral, em Cuiabá - MT, 10 de março de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.