LEI COMPLEMENTAR Nº 111, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2003

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N.º 665 de 29/12/03

 

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº. 029, DE 26 DE JUNHO DE 1997, ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 085 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2002, QUE REESTRUTUROU O FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO - FUNDUR.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º A Lei Complementar nº 029, de 26 de junho de 1997, alterada pela Lei Complementar nº 085 de 20 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

Art. 3º.....................................................................................

 

.................................................................................................

 

IV – revogado

 

V – revogado

 

VI – revogado

 

.................................................................................................

 

VIII – revogado

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá, em 23 de dezembro de 2003.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

Prefeito Municipal de Cuiabá

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.