O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º A Lei Complementar nº 029, de 26 de junho de 1997, alterada pela Lei Complementar nº 085 de 20 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º.....................................................................................
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IV – revogado
V – revogado
VI – revogado
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VIII – revogado
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá, em 23 de dezembro de 2003.