LEI COMPLEMENTAR Nº 113, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2003

 

AUTOR: VER. DEUCIMAR SILVA

GAZETA MUNICIPAL Nº 676 DE 12/03/04

 

ALTERA A REDAÇÃO DOS §§ 1º E 4º DO CAPUT DO ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR 088/2002.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Fica alterada a redação do “caput” do art. 3º e seus §§ 1º e da Lei Complementar nº 088 de 26 de Dezembro de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º A Secretaria Municipal de Viação e Obras – SMVO, será o órgão gestor do FUNDESIP, sendo responsável pelo plano de aplicação dos recursos.

 

§ 1º Para o gerenciamento orçamentário, contábil e financeiro do FUNDESIP, o órgão gestor utilizará sua estrutura administrativa.

 

§ 4º O Secretário Municipal de Viação e Obras é o ordenador de despesas do FUNDESIP, sendo substituído por delegação, pelo diretor Executivo daquela Secretaria.”

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá, em 30 de Dezembro de 2003

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.