LEI COMPLEMENTAR Nº 114, DE 08 DE MARÇO DE 2004

 

AUTOR: VER. LEVE LEVI

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL  Nº 678 DE 26/03/04

 

ACRESCENTA OS PARÁGRAFOS 1º, 2º, 3º AO ARTIGO 1º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 035 DE 19 DE DEZEMBRO DE 1997, ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 096 DE 16 DE SETEMBRO DE 2003.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ -MT, faz saber que decorrido o prazo legal e, em conformidade com os §§ 7º e do artigo 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá – MT, promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º Acrescenta os parágrafos , , ao artigo 1º da Lei Complementar nº 035/97, com a seguinte redação.

 

Art. 1º...........................................................................................

 

§ 1º Estende os incentivos fiscais para as empresas instaladas em incubadoras de empresas.

 

§ 2º Entende-se por incubadoras de empresas a edificação destinada ao uso industrial ou prestação de serviços, regulamentada na forma da lei.

 

§ 3º Entende-se por empresa incubadora aquela localizada em incubadora de empresas com constituição  jurídica e fiscal próprias.

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Paschoal Moreira Cabral, em Cuiabá, 08 de Março  de 2.004

 

LUIZ MARINHO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.