AUTOR: VER. LEVE LEVI
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 678 DE 26/03/04
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ -MT, faz saber que decorrido o prazo legal e, em conformidade com os §§ 7º e 8º do artigo 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá – MT, promulga a seguinte lei:
Art. 1º Acrescenta os parágrafos 1º, 2º, 3º ao artigo 1º da Lei Complementar nº 035/97, com a seguinte redação.
Art. 1º...........................................................................................
§ 1º Estende os incentivos fiscais para as empresas instaladas em incubadoras de empresas.
§ 2º Entende-se por incubadoras de empresas a edificação destinada ao uso industrial ou prestação de serviços, regulamentada na forma da lei.
§ 3º Entende-se por empresa incubadora aquela localizada em incubadora de empresas com constituição jurídica e fiscal próprias.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paschoal Moreira Cabral, em Cuiabá, 08 de Março de 2.004