LEI COMPLEMENTAR Nº 118, DE 08 DE JULHO DE 2004

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 693 DE 09/07/04

 

DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA DE FUNCIONAMENTO DO FUNDO ÚNICO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – FUNED, AUTARQUIA VINCULADA À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SME, INSTITUÍDA PELA LEI N.º 3.407 DE 13 DE DEZEMBRO DE 1.994 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ -MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Fundo Municipal de Educação, órgão da Administração Indireta vinculado à Secretaria Municipal de Educação é composto pelas seguintes unidades:

 

I – DIREÇÃO SUPERIOR:

 

a) Presidente da FUNED.

 

II – COORDENAÇÃO:

 

a) Coordenador de Execução Orçamentária e Financeira do FUNED.

b) Coordenador de Inspetoria do FUNED.

c) Assistente.

 

Art. 2º Fica mantido o artigo 8º da Lei Complementar n.º 084 de 20/12/2002, que alterou o artigo 5º da Lei n.º 3.407 de 13/12/1994, vigorando com a seguinte redação:

 

Art. 5º São os seguintes os cargos de provimento comissionado que compõem a estrutura do Fundo Único Municipal de Educação:

 

01 (um) cargo de Diretor/Gerente

Simbologia DAS – 3

02 (dois) cargos de Coordenador

Simbologia DAS – 4

01 (um) cargo de Assistente

Simbologia DAS – 6

 

Parágrafo único. O cargo de Presidente é exercido pelo Secretário Municipal de Educação.”

 

Art. 3º Ficam realocados para a Fundo Único Municipal de Educação, os seguintes cargos previstos no Anexo I, da Lei Complementar n.º 084 de 20/12/2002 a serem providos por lotação fixa de servidores do quadro da Secretaria Municipal de Educação – SME:

 

CARGOS

HABILITAÇÃO PARA INGRESSO

N.º DE CARGOS

Oficial Administrativo II

Nível Médio

03

Técnico em Adm. Escolar I

Nível Médio com Curso Profissionalizante Específico

03

Técnico em Nível Superior

Nível Superior

04

Técnico em Contabilidade

Nível Médio

01

 

Art. 4º Aos servidores lotados são assegurados todos os direitos, vantagens e garantias atuais, bem como aqueles que poderão advir no futuro, aos atuais detentores dos cargos e o enquadramento na carreira dos Profissionais da Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá, 08 de Julho de 2004.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.