AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 693 DE 09/07/04
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ -MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O Fundo Municipal de Educação, órgão da Administração Indireta vinculado à Secretaria Municipal de Educação é composto pelas seguintes unidades:
I – DIREÇÃO SUPERIOR:
a) Presidente da FUNED.
II – COORDENAÇÃO:
a) Coordenador de Execução Orçamentária e Financeira do FUNED.
b) Coordenador de Inspetoria do FUNED.
c) Assistente.
Art. 2º Fica mantido o artigo 8º da Lei Complementar n.º 084 de 20/12/2002, que alterou o artigo 5º da Lei n.º 3.407 de 13/12/1994, vigorando com a seguinte redação:
“Art. 5º São os seguintes os cargos de provimento comissionado que compõem a estrutura do Fundo Único Municipal de Educação:
01 (um) cargo de Diretor/Gerente |
Simbologia DAS – 3 |
02 (dois) cargos de Coordenador |
Simbologia DAS – 4 |
01 (um) cargo de Assistente |
Simbologia DAS – 6 |
Parágrafo
único. O cargo de Presidente é exercido pelo Secretário Municipal de
Educação.”
Art. 3º Ficam realocados para a Fundo Único Municipal de Educação, os seguintes cargos previstos no Anexo I, da Lei Complementar n.º 084 de 20/12/2002 a serem providos por lotação fixa de servidores do quadro da Secretaria Municipal de Educação – SME:
CARGOS |
HABILITAÇÃO PARA INGRESSO |
N.º DE CARGOS |
Oficial Administrativo II |
Nível Médio |
03 |
Técnico em Adm. Escolar I |
Nível Médio com Curso Profissionalizante Específico |
03 |
Técnico em Nível Superior |
Nível Superior |
04 |
Técnico em Contabilidade |
Nível Médio |
01 |
Art. 4º Aos servidores lotados são assegurados todos os direitos, vantagens e garantias atuais, bem como aqueles que poderão advir no futuro, aos atuais detentores dos cargos e o enquadramento na carreira dos Profissionais da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá, 08 de Julho de 2004.