LEI
COMPLEMENTAR Nº 12, DE 29 DE ABRIL DE 1994
AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
JOSÉ MEIRELLES, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber
que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º O Parágrafo Único de Artigo 149, passa
a ter a seguinte redação:
“Art. 149 .......................................................................................
Parágrafo Único. O valor da “UPF”
será atualizado diariamente, por Portaria do Secretário Municipal de Finanças,
com base nos índices oficiais adotados pela Legislação Federal para atualização
monetária dos débitos para com a Fazenda Municipal.”
Art. 2º Esta Lei
Complementar vigorará a partir de primeiro de maio de 1994, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Alencastro, em 29 de abril de 1994.