LEI COMPLEMENTAR Nº 141, DE 31 DE julho DE 2006

 

AUTOR: VEREADOR PERMINIO PINTO

PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 803 DE 04/08/2006

 

ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 322 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 004 DE 24 DE DEZEMBRO DE 1992.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º O Parágrafo Único do Artigo 322 da Lei Complementar nº 004, de 24 de dezembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 322 ..........................................................................................

 

Parágrafo único. A instalação de veículo de divulgação em lote vago será licenciada, apenas para aqueles dotados de muro e passeio, bem como devidamente conservados e sem débito com o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).” (NR)

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá/MT, 31 de Julho de 2006.

 

WILSON PEREIRA DOS SANTOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.