AUTOR: VEREADOR PERMINIO PINTO
PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 803 DE 04/08/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O Parágrafo Único do Artigo 322 da Lei Complementar nº 004, de 24 de dezembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 322 ..........................................................................................
“Parágrafo único. A instalação de veículo de divulgação em lote vago será licenciada, apenas para aqueles dotados de muro e passeio, bem como devidamente conservados e sem débito com o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).” (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá/MT, 31 de Julho de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.