LEI COMPLEMENTAR Nº 143, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006

 

AUTOR: VEREADOR LÚDIO CABRAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 819 DE 24/11/2006

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 10 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 094/2003 QUE CONSOLIDA AS LEIS MUNICIPAIS DA SAÚDE.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Fica alterada a redação do artigo 10 da Lei Complementar n.º 094/2003 que consolida as leis municipais da saúde, que passa a vigorar da seguinte forma.

 

Art. 10 O Conselho Municipal de Saúde, com caráter permanente e deliberativo, é o órgão de decisão colegiada responsável pela formulação, acompanhamento, fiscalização e avaliação da política municipal de saúde, observadas as diretrizes emanadas das Conferências Municipais de Saúde, tendo como competências: (NR)”.

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá, 31 de outubro de 2006

 

WILSON PEREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.