AUTOR: VEREADOR GUILHERME MALUF
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 824 DE 29/12/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Acrescenta o Art. 172-A e Parágrafo único a Lei Complementar nº 004/92 do Gerenciamento Urbano seção XIX.
Art. 172 ...........................................................................................
“Art. 172 - A Fica obrigado o recolhimento dos resíduos fecais os proprietários ou condutores de animais em espaços públicos. (AC)
Parágrafo único. O proprietário ou condutor que infringir esta norma será multado pelo órgão competente no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais)”. (AC)
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei Complementar no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data de sua publicação.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação oficial.
Palácio Alencastro, Cuiabá – MT, 29 de dezembro de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.