AUTOR: VEREADOR LÚDIO CABRAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 829 DE 02/02/2007
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT faz saber que, decorrido o prazo legal e, conforme o § 8º do artigo 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá – MT, promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterada a redação do § 1º do artigo 29 da Lei Complementar nº 94/2003, que passa a vigorar da seguinte forma:
“Art. 29 ........................................................................................................................
§ 1º O concurso de ingresso será realizado anualmente ou sempre que vagarem 15% (quinze por cento) dos cargos (NR)”.
Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá.
Palácio Paschoal Moreira Cabral em, 19 de janeiro de 2007.
Vereador LUTERO PONCE DE ARRUDA
PREsidentE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.