LEI COMPLEMENTAR Nº 156, DE 20 DE ABRIL DE 2007

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 841 DE 27 DE ABRIL DE 2007

 

ACRESCENTA E ALTERA DISPOSITIVOS À LEI COMPLEMENTAR Nº 153/2007 QUE CRIA AS CARREIRAS DA ÁREA FINALÍSTICA NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.

 

                     O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º A Lei Complementar Nº 153/2007 que cria as carreiras da área finalística, passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 6*A e 6*B:

 

Art. 6-A A estrutura de vencimentos dos cargos de Agentes de Regulamentação e Fiscalização – Nível médio – Em extinção, hierarquizada por classes e padrões, cujos valores correspondem à duração de 30 (trinta) horas semanais, passa a ser de acordo com o anexo I desta Lei Complementar.”(AC)

 

“Art. 6-B Os Agentes de Regulação e Fiscalização – nível médio – em extinção farão jus a uma indenização a título de locomoção, que corresponderá a 25% (vinte e cinco por cento) do vencimento-base inicial da classe/padrão A-I, de acordo com o anexo I desta Lei Complementar.”(AC)

 

Art. 2 º O §8º do artigo 7º da Lei Complementar Nº 153/2007 que cria a carreira da área finalística passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 7º ..........................................................................................................................

 

§ 8º Aos Agentes de fiscalização sanitária da secretaria Municipal de saúde de Cuiabá, o excepcional de produtividade terá sua pontuação máxima alterada para 7.8000 pontos, para fins de enquadramento na VPNI – Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada.”(AC)

 

Art. 3 º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá, (MT) 20 de abril de 2007.

 

WILSON PEREIRA DOS SANTOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.

 

TABELA DE VENCIMENTO-BASE

ANEXO I

 

Tabela De Vencimento-Base dos “Agentes em Regulação e Fiscalização-nível médio – em extinção” – Valores em R$ -

 

 

CLASSE

 

PADRÃO

 

VENCIMENTO

 

IV

1.839,85

D

III

1.752,23

 

II

1.668,79

 

I

1.598,33

 

IV

1.513,65

C

III

1.441,57

 

II

1.372,92

 

I

1.307,54

 

IV

1.245,28

B

III

1.185,98

 

II

1.129,50

 

I

1.075,72

 

IV

1.024,49

A

III

975,71

 

II

929,25

 

I

885,00