LEI COMPLEMENTAR Nº 157, DE 14 DE JUNHO DE 2007

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 848 DE 15/06/2007.

 

ALTERA O PARÁGRAFO 3º DO ARTIGO 1º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 137 DE 17 DE JANEIRO DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Fica alterada a redação do parágrafo 3º do artigo 1º da Lei Complementar nº 137, de 17 de janeiro de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º ........................................................................................................................

 

§ 3º O Ouvidor Geral do Município gozará de autonomia e independência e será indicado em lista tríplice por entidades de classe da sociedade civil, e nomeado pelo Prefeito para um mandato de um ano, podendo ser reconduzido ao cargo por igual período, uma única vez.”(NR)

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá – MT, 14 de junho de 2007.

 

WILSON PEREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.