LEI COMPLEMENTAR Nº 162, DE 21 DE AGOSTO DE 2007

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 858 DE 24/08/2007

 

ALTERA E INTRODUZ DISPOSITIVOS NA LEI COMPLEMENTAR Nº 154 DE 28 DE MARÇO DE 2.007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Fica transformado o Parágrafo único do Art. 8º da Lei Complementar No 154 de 28 de março de 2007 em §1º e, acrescenta o § 2º e o § 3º ao mesmo artigo, com a seguinte redação:

 

“Art. 8º ........................................................................................................................

 

“§ 1º São etapas para realização do concurso prevista no caput do art. 8º:

 

I - prova de conhecimento geral e específico: de caráter classificatório, eliminatório e obrigatório;

 

II - avaliação de títulos: de caráter unicamente classificatório;

 

III - prova de capacidade física: de caráter unicamente eliminatório e os candidatos serão considerados aptos ou inaptos, sendo estes últimos eliminados do concurso. A prova consistirá de um conjunto de testes físicos cujo objetivo é comprovar a capacidade mínima necessária para suportar, física e organicamente, as atividades necessárias ao bom desempenho do cargo, sendo obrigatória à apresentação de atestado médico específico para realização do exame, no dia designado para a realização dos testes físicos. Serão convocados para a prova de capacidade física todos os candidatos classificados no concurso;

 

IV - avaliação psicológica: de caráter unicamente eliminatório e os candidatos serão considerados recomendados ou não-recomendados, sendo estes últimos eliminados do concurso. Consistirá na aplicação e na avaliação de técnicas psicológicas, visando identificar, no candidato, características inerentes ao perfil profissiográfico do cargo, relativas à capacidade de concentração e atenção, raciocínio, controle emocional e memória, e relativas à personalidade. Serão convocados para a avaliação psicológica os candidatos considerados aptos na prova de capacidade física;

 

V – após a nomeação o candidato será submetido à avaliação médica que comprove capacidade física e mental para o exercício do cargo. A avaliação será constituída de exames biométrico, médicos e laboratoriais, que serão solicitados por junta médica oficial. Os candidatos serão considerados aptos ou inaptos, sendo este último impedido de tomar posse.” (NR)

 

“§ 2º É requisito para ingresso em cargo de carreira instrumental a comprovação de habilitação, conforme definido no edital do concurso público, em:

 

I - curso ou programa de graduação em nível superior, na forma da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, para o cargo de Executivo Municipal; ou

 

II - curso em nível de escolaridade do segundo grau, para o emprego de Agente Municipal.” (AC)

 

“§ 3º O edital definirá para quais cargos será necessária a etapa de capacidade física, conforme a especificidade de cada cargo da carreira instrumental.” (AC)

 

Art. 2º Ficam alterados os anexos IV, V e VI da Lei Complementar 154 de 28 de junho de 2007.

 

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 21 de agosto de 2007.

 

WILSON PEREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.

 

ANEXO IV

Carreira Instrumental

Correlação para fins de Enquadramento Inicial: Nível Superior - Executivo Municipal

 

Cargos Atuais

Fundamento legal

Novo Cargo

Administrador

Lei Complementar nº 61 de 22/12/1999 e Decreto nº 2.509 de 30/12/1999

 

 

 

 

 

Executivo Municipal

Administrador de Bancos de Dados

Lei Complementar nº 63 de 11/02/2000

Administrador de Dados

Administrador de Rede

Analista de Negócio

Analista de Processo

Analista de Sistemas

Lei Complementar nº 61 de 22/12/1999

Arquiteto

Lei Complementar nº 54 de 30/08/1999 e Decreto nº 2.509 de 30/12/1999

Arte Educadora

Lei Complementar nº 61 de 22/12/1999

Assistente Social

Decreto nº 2.509 de 30/12/1999

Assistente Técnico Especializado (Ns)

Lei Complementar nº 65 de 22/12/1999 e Decreto nº 2.509 de 30/12/1999

Bibliotecário

Decreto nº 2.509 de 30/12/1999

Contador

Lei Complementar nº 61 de 22/12/1999, Lei Complementar nº 65 de 22/12/1999 e Decreto nº 2.509 de 30/12/1999

Economista

Engenheiro

Decreto nº 2.509 de 30/12/1999

Engenheiro Agrônomo

Lei Complementar nº 61 de 22/12/1999 e Decreto nº 2.509 de 30/12/1999

Engenheiro Civil

Lei Complementar nº 61 de 22/12/1999 e Lei Complementar nº 65 de 22/12/1999

Engenheiro de Rede

Lei Complementar nº 63 de 11/02/2000

Engenheiro do Transporte

Lei Complementar nº 54 de 30/08/1999

Eng. Seg. Trabalho

Lei Complementar nº 61 de 22/12/1999

Engenheiro de Tráfego

Lei Complementar nº 54 de 30/08/1999 e Decreto nº 2.509 de 30/12/1999

Engenheiro de Sistema

Lei Complementar nº 63 de 11/02/2000

Engenheiro Eletricista

Lei Complementar nº 54 de 30/08/1999, Lei Complementar nº 61 de 22/12/1999 e Decreto nº 2.509 de 30/12/1999

Engenheiro Eletrônico

Lei Complementar nº 61 de 22/12/1999

Engenheiro Florestal

Decreto nº 2.509 de 30/12/1999

Estatístico

Geógrafo

Gerência em Serviço de Saúde

Lei Complementar nº 61 de 22/12/1999

Jornalista

Decreto nº 2.509 de 30/12/1999

Pedagogo

Lei Complementar nº 54 de 30/08/1999 e Lei Complementar nº 61 de 22/12/1999

Professor de Educação Física

Decreto nº 2.509 de 30/12/1999

Técnico em Educação Física (Ns)

Decreto nº 2.509 de 30/12/1999

Tecnólogo de Bovinocultura

Decreto nº 2.509 de 30/12/1999

Tecnólogo de Saneamento Ambiental

Técnico Nível Superior I

Lei Complementar nº 135 de 29/12/2005

Técnico Nível Superior II

Lei Complementar nº 135 de 29/12/2005

 

Tecnólogo I

Lei Complementar nº 61 de 22/12/1999

 

 

ANEXO V

Carreira Instrumental

Correlação para fins de Enquadramento Inicial: Nível Médio - Agente Municipal

 

Cargos Atuais

Fundamento Legal

Novo Cargo

Assistente de Comunicação

Decreto nº 2.509 de 30/12/1999

Agente Municipal

Auxiliar de Atividades Culturais

Desenhista Projetista

Lei Complementar nº 54 de 30/08/1999

Digitador (Nível Médio)

Lei Complementar nº 61 de 22/12/1999, Lei Complementar nº 54 de 30/08/1999 e Decreto nº 2.509 de 30/12/1999

Guarda Municipal

Lei Complementar nº 135 de 29/12/2005

Mestre de Obras

Decreto nº 2.509 de 30/12/1999

Monitor

Lei Complementar nº 65 de 22/12/1999

Motorista (Médio)

Lei Complementar nº 61 de 22/12/1999

Oficial de Administração II

Decreto nº 2.509 de 30/12/1999

Oficial Administrativo II

Lei Complementar nº 54 de 30/08/1999, Lei Complementar nº 61 de 22/12/1999 e Lei Complementar nº 65 de 22/12/1999

Oficial Técnico

Decreto nº 2.509 de 30/12/1999

Programador

Lei Complementar nº 61 de 22/12/1999 e Lei Complementar nº 63 de 11/02/2000

Recreador

Lei Complementar nº 65 de 22/12/1999

Técnico Agrícola

Decreto nº 2.509 de 30/12/1999

Técnico de Eletricidade

Lei Complementar nº 63 de 11/02/2000

Técnico em Contabilidade

Lei Complementar nº 61 de 22/12/1999, Lei Complementar nº 65 de 22/12/1999 e Decreto nº 2.509 de 30/12/1999

Técnico em Desenho

Decreto nº 2.509 de 30/12/1999

Técnico em Secretariado

Lei Complementar nº 61 de 22/12/1999

Técnico em Topografia

Decreto nº 2.509 de 30/12/1999

 

ANEXO VI

Carreira Instrumental

Tabela de Enquadramento Inicial: Nível Fundamental - Auxiliar Municipal - Em Extinção

 

Cargos Atuais

Fundamento Legal

Novo Cargo

Agente de Manutenção

Decreto nº 2.509 de 30/12/1999

 

Agente Operacional

Auxiliar Municipal - Em extinção

Agente Operacional de Saúde

Lei Complementar nº 61 de 22/12/1999

Arquivista

Ascensorista

Lei Complementar nº 61 de 22/12/1999 e Decreto nº 2.509 de 30/12/1999

Auxiliar de Serviços

Lei Complementar nº 65 de 22/12/1999 e Decreto nº 2.509 de 30/12/1999

Auxiliar de Desenvolvimento Infantil

Auxiliar de Manutenção

Lei Complementar nº 61 de 22/12/1999, Lei Complementar nº 65 de 22/12/1999 e Decreto nº 2.509 de 30/12/1999

Auxiliar de Serviços

Lei Complementar nº 65 e Decreto nº 2.509 de 30/12/1999

Auxiliar de Serviços Gerais

Lei Complementar nº 54 de 30/08/1999 e Lei Complementar nº 61 de 22/12/1999

Auxiliar Operacional

Decreto nº 2.509 de 30/12/1999

Bombeiro

Lei Complementar nº 61 de 22/12/1999

Copeiro

Cozinheiro

Lei Complementar nº 61 de 22/12/1999, Lei Complementar nº 65 de 22/12/1999 e Decreto nº 2.509 de 30/12/1999

Garçom

Decreto nº 2.509 de 30/12/1999

Merendeira

Lei Complementar nº 65 de 22/12/1999

Motorista (Fundamental)

Lei Complementar nº 61 de 22/12/1999, Lei Complementar nº 65 de 22/12/1999 e Decreto nº 2.509 de 30/12/1999

Lei Complementar nº 135 de 29/12/2005

Músico

Decreto nº 2.509 de 30/12/1999

Oficial Administrativo I

Lei Complementar nº 61 de 22/12/1999 e Lei Complementar nº 65 de 22/12/1999

Lei Complementar nº 135 de 29/12/2005

Oficial de Administração I

Decreto nº 2.509 de 30/12/1999

Recepcionista

Decreto nº 2.509 de 30/12/1999

Telefonista

Lei Complementar nº 61 de 22/12/1999 e Decreto nº 2.509 de 30/12/1999

Vigilante

Lei Complementar nº 61 de 22/12/1999, Lei Complementar nº 65 de 22/12/1999 e Decreto nº 2.509 de 30/12/1999

Serviços Gerais

Lei Complementar nº 135 de 29/12/2005