LEI COMPLEMENTAR Nº 162, DE 21 DE AGOSTO DE 2007

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 858 DE 24/08/2007

 

ALTERA E INTRODUZ DISPOSITIVOS NA LEI COMPLEMENTAR Nº 154 DE 28 DE MARÇO DE 2.007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Fica transformado o Parágrafo único do Art. 8º da Lei Complementar No 154 de 28 de março de 2007 em §1º e, acrescenta o § 2º e o § 3º ao mesmo artigo, com a seguinte redação:

 

Art. 8º ........................................................................................................................

 

§São etapas para realização do concurso prevista no caput do art. 8º:

 

I - prova de conhecimento geral e específico: de caráter classificatório, eliminatório e obrigatório;

 

II - avaliação de títulos: de caráter unicamente classificatório;

 

III - prova de capacidade física: de caráter unicamente eliminatório e os candidatos serão considerados aptos ou inaptos, sendo estes últimos eliminados do concurso. A prova consistirá de um conjunto de testes físicos cujo objetivo é comprovar a capacidade mínima necessária para suportar, física e organicamente, as atividades necessárias ao bom desempenho do cargo, sendo obrigatória à apresentação de atestado médico específico para realização do exame, no dia designado para a realização dos testes físicos. Serão convocados para a prova de capacidade física todos os candidatos classificados no concurso;

 

IV - avaliação psicológica: de caráter unicamente eliminatório e os candidatos serão considerados recomendados ou não-recomendados, sendo estes últimos eliminados do concurso. Consistirá na aplicação e na avaliação de técnicas psicológicas, visando identificar, no candidato, características inerentes ao perfil profissiográfico do cargo, relativas à capacidade de concentração e atenção, raciocínio, controle emocional e memória, e relativas à personalidade. Serão convocados para a avaliação psicológica os candidatos considerados aptos na prova de capacidade física;

 

V – após a nomeação o candidato será submetido à avaliação médica que comprove capacidade física e mental para o exercício do cargo. A avaliação será constituída de exames biométrico, médicos e laboratoriais, que serão solicitados por junta médica oficial. Os candidatos serão considerados aptos ou inaptos, sendo este último impedido de tomar posse.” (NR)

 

§É requisito para ingresso em cargo de carreira instrumental a comprovação de habilitação, conforme definido no edital do concurso público, em:

 

I - curso ou programa de graduação em nível superior, na forma da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, para o cargo de Executivo Municipal; ou

 

II - curso em nível de escolaridade do segundo grau, para o emprego de Agente Municipal.” (AC)

 

“§ 3º O edital definirá para quais cargos será necessária a etapa de capacidade física, conforme a especificidade de cada cargo da carreira instrumental.” (AC)

 

Art. 2º Ficam alterados os anexos IV, V e VI da Lei Complementar 154 de 28 de junho de 2007.

 

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 21 de agosto de 2007.

 

WILSON PEREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.

 

ANEXO IV

Carreira Instrumental

Correlação para fins de Enquadramento Inicial: Nível Superior - Executivo Municipal

 

Cargos Atuais

Fundamento legal

Novo Cargo

Administrador

Lei Complementar nº 61 de 22/12/1999 e Decreto nº 2.509 de 30/12/1999

 

 

 

 

 

Executivo Municipal

Administrador de Bancos de Dados

Lei Complementar nº 63 de 11/02/2000

Administrador de Dados

Administrador de Rede

Analista de Negócio

Analista de Processo

Analista de Sistemas

Lei Complementar nº 61 de 22/12/1999

Arquiteto

Lei Complementar nº 54 de 30/08/1999 e Decreto nº 2.509 de 30/12/1999

Arte Educadora

Lei Complementar nº 61 de 22/12/1999

Assistente Social

Decreto nº 2.509 de 30/12/1999

Assistente Técnico Especializado (Ns)

Lei Complementar nº 65 de 22/12/1999 e Decreto nº 2.509 de 30/12/1999

Bibliotecário

Decreto nº 2.509 de 30/12/1999

Contador

Lei Complementar nº 61 de 22/12/1999, Lei Complementar nº 65 de 22/12/1999 e Decreto nº 2.509 de 30/12/1999

Economista

Engenheiro

Decreto nº 2.509 de 30/12/1999

Engenheiro Agrônomo

Lei Complementar nº 61 de 22/12/1999 e Decreto nº 2.509 de 30/12/1999

Engenheiro Civil

Lei Complementar nº 61 de 22/12/1999 e Lei Complementar nº 65 de 22/12/1999

Engenheiro de Rede

Lei Complementar nº 63 de 11/02/2000

Engenheiro do Transporte

Lei Complementar nº 54 de 30/08/1999

Eng. Seg. Trabalho

Lei Complementar nº 61 de 22/12/1999

Engenheiro de Tráfego

Lei Complementar nº 54 de 30/08/1999 e Decreto nº 2.509 de 30/12/1999

Engenheiro de Sistema

Lei Complementar nº 63 de 11/02/2000

Engenheiro Eletricista

Lei Complementar nº 54 de 30/08/1999, Lei Complementar nº 61 de 22/12/1999 e Decreto nº 2.509 de 30/12/1999

Engenheiro Eletrônico

Lei Complementar nº 61 de 22/12/1999

Engenheiro Florestal

Decreto nº 2.509 de 30/12/1999

Estatístico

Geógrafo

Gerência em Serviço de Saúde

Lei Complementar nº 61 de 22/12/1999

Jornalista

Decreto nº 2.509 de 30/12/1999

Pedagogo

Lei Complementar nº 54 de 30/08/1999 e Lei Complementar nº 61 de 22/12/1999

Professor de Educação Física

Decreto nº 2.509 de 30/12/1999

Técnico em Educação Física (Ns)

Decreto nº 2.509 de 30/12/1999

Tecnólogo de Bovinocultura

Decreto nº 2.509 de 30/12/1999

Tecnólogo de Saneamento Ambiental

Técnico Nível Superior I

Lei Complementar nº 135 de 29/12/2005

Técnico Nível Superior II

Lei Complementar nº 135 de 29/12/2005

 

Tecnólogo I

Lei Complementar nº 61 de 22/12/1999

 

 

ANEXO V

Carreira Instrumental

Correlação para fins de Enquadramento Inicial: Nível Médio - Agente Municipal

 

Cargos Atuais

Fundamento Legal

Novo Cargo

Assistente de Comunicação

Decreto nº 2.509 de 30/12/1999

Agente Municipal

Auxiliar de Atividades Culturais

Desenhista Projetista

Lei Complementar nº 54 de 30/08/1999

Digitador (Nível Médio)

Lei Complementar nº 61 de 22/12/1999, Lei Complementar nº 54 de 30/08/1999 e Decreto nº 2.509 de 30/12/1999

Guarda Municipal

Lei Complementar nº 135 de 29/12/2005

Mestre de Obras

Decreto nº 2.509 de 30/12/1999

Monitor

Lei Complementar nº 65 de 22/12/1999

Motorista (Médio)

Lei Complementar nº 61 de 22/12/1999

Oficial de Administração II

Decreto nº 2.509 de 30/12/1999

Oficial Administrativo II

Lei Complementar nº 54 de 30/08/1999, Lei Complementar nº 61 de 22/12/1999 e Lei Complementar nº 65 de 22/12/1999

Oficial Técnico

Decreto nº 2.509 de 30/12/1999

Programador

Lei Complementar nº 61 de 22/12/1999 e Lei Complementar nº 63 de 11/02/2000

Recreador

Lei Complementar nº 65 de 22/12/1999

Técnico Agrícola

Decreto nº 2.509 de 30/12/1999

Técnico de Eletricidade

Lei Complementar nº 63 de 11/02/2000

Técnico em Contabilidade

Lei Complementar nº 61 de 22/12/1999, Lei Complementar nº 65 de 22/12/1999 e Decreto nº 2.509 de 30/12/1999

Técnico em Desenho

Decreto nº 2.509 de 30/12/1999

Técnico em Secretariado

Lei Complementar nº 61 de 22/12/1999

Técnico em Topografia

Decreto nº 2.509 de 30/12/1999

 

ANEXO VI

Carreira Instrumental

Tabela de Enquadramento Inicial: Nível Fundamental - Auxiliar Municipal - Em Extinção

 

Cargos Atuais

Fundamento Legal

Novo Cargo

Agente de Manutenção

Decreto nº 2.509 de 30/12/1999

 

Agente Operacional

Auxiliar Municipal - Em extinção

Agente Operacional de Saúde

Lei Complementar nº 61 de 22/12/1999

Arquivista

Ascensorista

Lei Complementar nº 61 de 22/12/1999 e Decreto nº 2.509 de 30/12/1999

Auxiliar de Serviços

Lei Complementar nº 65 de 22/12/1999 e Decreto nº 2.509 de 30/12/1999

Auxiliar de Desenvolvimento Infantil

Auxiliar de Manutenção

Lei Complementar nº 61 de 22/12/1999, Lei Complementar nº 65 de 22/12/1999 e Decreto nº 2.509 de 30/12/1999

Auxiliar de Serviços

Lei Complementar nº 65 e Decreto nº 2.509 de 30/12/1999

Auxiliar de Serviços Gerais

Lei Complementar nº 54 de 30/08/1999 e Lei Complementar nº 61 de 22/12/1999

Auxiliar Operacional

Decreto nº 2.509 de 30/12/1999

Bombeiro

Lei Complementar nº 61 de 22/12/1999

Copeiro

Cozinheiro

Lei Complementar nº 61 de 22/12/1999, Lei Complementar nº 65 de 22/12/1999 e Decreto nº 2.509 de 30/12/1999

Garçom

Decreto nº 2.509 de 30/12/1999

Merendeira

Lei Complementar nº 65 de 22/12/1999

Motorista (Fundamental)

Lei Complementar nº 61 de 22/12/1999, Lei Complementar nº 65 de 22/12/1999 e Decreto nº 2.509 de 30/12/1999

Lei Complementar nº 135 de 29/12/2005

Músico

Decreto nº 2.509 de 30/12/1999

Oficial Administrativo I

Lei Complementar nº 61 de 22/12/1999 e Lei Complementar nº 65 de 22/12/1999

Lei Complementar nº 135 de 29/12/2005

Oficial de Administração I

Decreto nº 2.509 de 30/12/1999

Recepcionista

Decreto nº 2.509 de 30/12/1999

Telefonista

Lei Complementar nº 61 de 22/12/1999 e Decreto nº 2.509 de 30/12/1999

Vigilante

Lei Complementar nº 61 de 22/12/1999, Lei Complementar nº 65 de 22/12/1999 e Decreto nº 2.509 de 30/12/1999

Serviços Gerais

Lei Complementar nº 135 de 29/12/2005