LEI COMPLEMENTAR Nº 175, DE 19 DE SETEMBRO DE 2008

 

EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 917 DE 19/09/2008

 

ALTERA O “CAPUT” DO ARTIGO 105, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 093 DE 23 DE JUNHO DE 2003.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º O “caput” do artigo 105, da Lei Complementar nº 93 de 23 de junho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 105 Será concedida licença à servidora gestante por 180 (cento e oitenta) dias, consecutivos, sem prejuízo da remuneração.” (NR).

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá – MT, 19 de setembro de 2008.

 

JACY RIBEIRO DE PROENÇA

PREFEITA MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.