LEI COMPLEMENTAR Nº 180, 30 DE DEZEMBRO DE 2008

 

AUTOR: VEREADOR LEVE LEVI

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 939 DE 10/02/2009

 

ACRESCENTA E ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº103 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2003.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:       

 

Art. 1º Fica acrescido o inciso XIV ao artigo 21 da Lei Complementar nº 103 de 05 de Dezembro de 2003 com a seguinte redação.

 

XIV – Templos religiosos com área da nave principal de até 500m² e que nela possuam tratamento acústico. (AC)

 

Art. 2º A alínea “a” do inciso X do artigo 22 da Lei Complementar nº 103 de 05 de Dezembro de 2003, passa a ter a seguinte redação:

 

a) salas de reuniões, cinemas, teatros, auditórios e similares com mais de 200 (duzentos) lugares. (NR)

 

Art. 3º Fica acrescentada a alínea “i” do inciso X do artigo 22 da lei Complementar nº 103 de 05 de Dezembro de 2003 com a seguinte redação:

 

i) templos religiosos com área da nave central superior a 500m². (AC)

 

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 30 de dezembro de 2008.

 

WILSON PEREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.