LEI COMPLEMENTAR Nº 198, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2009

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N° 982 DE 11/12/2009

 

DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR N° 134, DE 02 DE ABRIL DE 2002, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar.

 

Art. 1º Fica revogada a Lei Complementar nº. 134, de 29 de dezembro de 2005, que instituiu o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração da Companhia de Saneamento da Capital – SANECAP.

 

Parágrafo Único. A revogação da Lei Complementar referida no caput tem por fundamento a Lei Federal nº. 6.404, de 15 de dezembro de 1976, combinado com o artigo 173, da Constituição Federal.

 

Art. 2º Os direitos, deveres e obrigações criados pela Lei Complementar revogada ficam regidos pelo PCCR – Plano de Cargos Carreira e Remuneração, que tem igual teor e se encontra homologado pela Delegacia Regional do Trabalho DRT-MT, desde de 16 de maio de 2007, e publicado no Diário Oficial da União, em 17 de maio de 2007.

 

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá/MT, 07 de dezembro de 2009.

 

WILSON PEREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.