LEI COMPLEMENTAR Nº 210, DE 22 DE JULHO DE 2010

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N° 1014 DE 23 DE JULHO DE 2010

 

ALTERA E INTRODUZ DISPOSITIVOS NA LEI COMPLEMENTAR Nº 208, DE 16 DE JUNHO DE 2.010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º O art. 27 da Lei Complementar nº 208, de 16 de junho de 2.010, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 27 O Gabinete do Procurador Geral é o Órgão incumbido de auxiliá-lo no exercício de  suas atividades e será dirigido por um Chefe de Gabinete, auxiliado por uma Secretária, ambos de livre provimento e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo.” (NR)

 

Art. 2º A Lei Complementar n° 208, de 16 de junho de 2010, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 50 -A:

 

“Art. 50-A O subsidio dos cargos de provimento em comissão de Procurador-Geral Adjunto, Procuradores Especializados e Corregedor ficam estabelecidos conforme tabela remuneratória constante do Anexo IV desta Lei Complementar”. (AC)

 

“Parágrafo único. O cargo de Procurador-Geral do Município terá remuneração correspondente à de Secretario Municipal nos termos da Legislação específica”. (AC)

 

Art. 3º O ANEXO I da Lei Complementar nº 208, de 16 de junho de 2.010, passa a conter a redação estabelecida pelo ANEXO I que acompanha esta Lei Complementar.

 

Art. 4º O ANEXO II que acompanha esta Lei Complementar será incorporado à Lei Complementar nº 208, de 16 de junho de 2.010, como ANEXO IV, com a criação da respectiva simbologia a ser implantada no Sistema de Recursos Humanos.

 

Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 22 de julho de 2.010.

 

FRANCISCO BELLO GALINDO FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.

 

ANEXO I

CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

 

QUANT.

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

01

CHEFE DE GABINETE DA PROCURADORIA GERAL

DAS-03

01

ASSESSOR DA PROCURADORIA GERAL

DAS-03

01

ASSESSOR DA PROCURADORIA GERAL ADJUNTA

DAS-03

01

ASSESSOR DA CORREGEDORIA GERAL

DAS-03

01

ASSESSOR DA PROCURADORIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E LEGISLATIVOS

DAS-03

01

ASSESSOR DA PROCURADORIA JUDICIAL

DAS-03

01

GERENTE DA DÍVIDA ATIVA

DAS-04

01

COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO

DAS-04

01

COORDENADOR DE INFORMÁTICA

DAS-04

01

SECRETÁRIO DA PROCURADORIA GERAL

DAS-05

(NR)

 

ANEXO II

 

“ANEXO IV”

CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

 

QUANT.

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

SUBSÍDIO

01

PROCURADOR GERAL

DAS-1

Leg. Especif.

01

PROCURADOR GERAL ADJUNTO

DGA-1

8.000,00

01

CORREGEDOR- GERAL

DGA-2

7.800,00

01

PROCURADOR CHEFE DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E LEGISLATIVOS

DGA-3

7.200,00

01

PROCURADOR CHEFE FISCAL

DGA-3

7.200,00

01

PROCURADOR CHEFE JUDICIAL

DGA-3

7.200,00

01

PROCURADOR CHEFE DE PATRIMÔNIO PÚBLICO

DGA-3

7.200,00

(AC)