AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N° 1014 DE 23 DE JULHO DE 2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O art. 27 da Lei Complementar nº 208, de 16 de junho de 2.010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 27 O Gabinete do Procurador Geral é o Órgão incumbido de auxiliá-lo no exercício de suas atividades e será dirigido por um Chefe de Gabinete, auxiliado por uma Secretária, ambos de livre provimento e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo.” (NR)
Art. 2º A Lei Complementar n° 208, de 16 de junho de 2010, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 50 -A:
“Art. 50-A O subsidio dos cargos de provimento em comissão de Procurador-Geral Adjunto, Procuradores Especializados e Corregedor ficam estabelecidos conforme tabela remuneratória constante do Anexo IV desta Lei Complementar”. (AC)
“Parágrafo único. O cargo de Procurador-Geral do Município terá remuneração correspondente à de Secretario Municipal nos termos da Legislação específica”. (AC)
Art. 3º O ANEXO I da Lei Complementar nº 208, de 16 de junho de 2.010, passa a conter a redação estabelecida pelo ANEXO I que acompanha esta Lei Complementar.
Art. 4º O ANEXO II que acompanha esta Lei Complementar será incorporado à Lei Complementar nº 208, de 16 de junho de 2.010, como ANEXO IV, com a criação da respectiva simbologia a ser implantada no Sistema de Recursos Humanos.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 22 de julho de 2.010.
FRANCISCO BELLO GALINDO FILHO
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
QUANT. |
DENOMINAÇÃO |
SÍMBOLO |
01 |
CHEFE DE GABINETE DA PROCURADORIA GERAL |
DAS-03 |
01 |
ASSESSOR DA PROCURADORIA GERAL |
DAS-03 |
01 |
ASSESSOR DA PROCURADORIA GERAL ADJUNTA |
DAS-03 |
01 |
ASSESSOR DA CORREGEDORIA GERAL |
DAS-03 |
01 |
ASSESSOR DA PROCURADORIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E LEGISLATIVOS |
DAS-03 |
01 |
ASSESSOR DA PROCURADORIA JUDICIAL |
DAS-03 |
01 |
GERENTE DA DÍVIDA ATIVA |
DAS-04 |
01 |
COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO |
DAS-04 |
01 |
COORDENADOR DE INFORMÁTICA |
DAS-04 |
01 |
SECRETÁRIO DA PROCURADORIA GERAL |
DAS-05 |
(NR)
ANEXO II
CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
QUANT. |
DENOMINAÇÃO |
SÍMBOLO |
SUBSÍDIO |
01 |
PROCURADOR GERAL |
DAS-1 |
Leg. Especif. |
01 |
PROCURADOR GERAL ADJUNTO |
DGA-1 |
8.000,00 |
01 |
CORREGEDOR- GERAL |
DGA-2 |
7.800,00 |
01 |
PROCURADOR CHEFE DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E LEGISLATIVOS |
DGA-3 |
7.200,00 |
01 |
PROCURADOR CHEFE FISCAL |
DGA-3 |
7.200,00 |
01 |
PROCURADOR CHEFE JUDICIAL |
DGA-3 |
7.200,00 |
01 |
PROCURADOR CHEFE DE PATRIMÔNIO PÚBLICO |
DGA-3 |
7.200,00 |
(AC)