LEI COMPLEMENTAR Nº 387, DE 13 DE OUTUBRO DE 2015

 

AUTOR: MESA DIRETORA

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 730 DE 15/10/2015

 

ALTERA DISPOSITIVOS NA LEI COMPLEMENTAR Nº 235, DE 03 DE JUNHO DE 2011.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado os incisos I e II do Art. 4º da Lei Complementar nº 235, de 03 de junho de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. ............................................................................................

        

I – Ficam criados 22 (vinte e dois) cargos de Analista Legislativo, de provimento efetivo, ocupados por servidores com formação em ensino superior completo, com diploma de curso superior, devidamente registrados no Ministério da Educação, para desempenhar atividades relacionadas ao desenvolvimento de atribuições específicas e especializadas que requeiram formação superior; (NR)

        

II – Ficam criado 46 (quarenta e seis) cargos de Técnico Legislativo, todos de provimento efetivo, ocupados por servidores com formação em ensino médio completo, para desempenhar atividades relacionadas ao desenvolvimento de atribuições auxiliares que requeiram formação de ensino médio; (NR).

 

Art. 2º Fica alterado o “caput” do Art. 6º da Lei Complementar nº 235, de 03 de junho de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 6º Ficam criados 02 (dois) cargos de Procurador Legislativo da Câmara Municipal de Cuiabá, de provimento efetivo, ocupados por servidores com formação em ensino superior em Direito, com diploma de curso superior, devidamente registrado no Ministério da Educação e inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, e 01 (um) cargo de Contador da Câmara Municipal de Cuiabá, de provimento efetivo, ocupado por servidor com formação em ensino superior em Ciências Contábeis, com Diploma devidamente registrado no Ministério da Educação e Inscrito no Conselho Regional de Contabilidade (CRC), tudo em conformidade com as especificações contidas no anexo IV desta Lei Complementar. (NR)”.

 

Art. 3º Fica alterado o item 01 do anexo III e os itens 01 e 03 do anexo IV da Lei Complementar nº 235, de 03 de junho de 2011, que passam a vigorar com as seguintes redações:

 

“Anexo III

Pessoal de Provimento Efetivo

Cargo de nível médio

 

Grupo de Apoio à Administração do Legislativo – GALCM

 

CARGO

Cód.

Quantidade

Técnico Legislativo

CNM 01

46

Taquígrafo Legislativo

CNM 02

07

Total de Cargos

CNM

53

                                                                         (NR)

 

Anexo IV

Pessoal de Provimento Efetivo

Cargo de nível superior

 

CARGO

Cód.

Quantidade

Procurador Legislativo

CNS 01

02

Contador

CNS 01

01

Analista Legislativo

CNS 03

22

Total de Cargos

CNM

25

                                                                         (NR)

 

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 13 de outubro de 2015.

 

MAURO MENDES FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.