AUTOR: MESA DIRETORA
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 730 DE 15/10/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado os incisos I e II do Art. 4º da Lei Complementar nº 235, de 03 de junho de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º ............................................................................................
I – Ficam criados 22 (vinte e dois) cargos de Analista Legislativo, de provimento efetivo, ocupados por servidores com formação em ensino superior completo, com diploma de curso superior, devidamente registrados no Ministério da Educação, para desempenhar atividades relacionadas ao desenvolvimento de atribuições específicas e especializadas que requeiram formação superior; (NR)
II – Ficam criado 46 (quarenta e seis) cargos de Técnico Legislativo, todos de provimento efetivo, ocupados por servidores com formação em ensino médio completo, para desempenhar atividades relacionadas ao desenvolvimento de atribuições auxiliares que requeiram formação de ensino médio; (NR)”.
Art. 2º Fica alterado o “caput” do Art. 6º da Lei Complementar nº 235, de 03 de junho de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º Ficam criados 02 (dois) cargos de Procurador Legislativo da Câmara Municipal de Cuiabá, de provimento efetivo, ocupados por servidores com formação em ensino superior em Direito, com diploma de curso superior, devidamente registrado no Ministério da Educação e inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, e 01 (um) cargo de Contador da Câmara Municipal de Cuiabá, de provimento efetivo, ocupado por servidor com formação em ensino superior em Ciências Contábeis, com Diploma devidamente registrado no Ministério da Educação e Inscrito no Conselho Regional de Contabilidade (CRC), tudo em conformidade com as especificações contidas no anexo IV desta Lei Complementar. (NR)”.
Art. 3º Fica alterado o item 01 do anexo III e os itens 01 e 03 do anexo IV da Lei Complementar nº 235, de 03 de junho de 2011, que passam a vigorar com as seguintes redações:
“Anexo III
Pessoal de Provimento Efetivo
Cargo de nível médio
Grupo de Apoio à Administração do Legislativo – GALCM
CARGO |
Cód. |
Quantidade |
Técnico Legislativo |
CNM 01 |
46 |
Taquígrafo Legislativo |
CNM 02 |
07 |
Total de Cargos |
CNM |
53 |
(NR)
Anexo IV
Pessoal de Provimento Efetivo
Cargo de nível superior
CARGO |
Cód. |
Quantidade |
Procurador Legislativo |
CNS 01 |
02 |
Contador |
CNS 01 |
01 |
Analista Legislativo |
CNS 03 |
22 |
Total de Cargos |
CNM |
25 |
(NR)
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 13 de outubro de 2015.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.