AUTOR: VER. DOUGLAS ENERGIA E RINALDO ALMEIDA
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 451 DE 07/01/00
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ -MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam modificadas as alíneas "a" e "e" do artigo 285 da Lei Complementar nº 004/92, que passa ater a seguinte redação:
"a) 5m (cinco metros), de projeção horizontal, comprimento;
b) 2,5 (dois metros e meio) de projeção horizontal, largura."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá, 30 de dezembro de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.