JOSÉ VILLANOVA TORRES, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, Faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu Sanciono e Promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal, nos termos da letra b, inciso XVI do artigo 46 da Lei Nº 3.154 de 06.01.72, autorizado a adquirir pelo valor de Cr$ 10.000.000,00 (Dez Milhões de Cruzeiros), do Governo do Estado de Mato Grosso, o Palácio Alencastro, com a finalidade de abrigar as sedes do Legislativo e Executivo Municipal
Art. 2º Para a consecução do que preceitua o artigo anterior, fica autorizado o Órgão Executivo Municipal a contrair empréstimos até o montante de Cr$ 8.000.000,00 (Oito Milhões de Cruzeiros) em Estabelecimentos de Créditos Nacionais.
Art. 3º Caso não seja possível, obter o total do empréstimo pretendido, fica o Executivo Municipal autorizado a proceder na forma da Lei à alienação dos seguintes bens imóveis municipais, após a devida avaliação por uma comissão mista, formada por técnicos da Prefeitura Municipal de Cuiabá e do Clube de Engenharia:
1) Terreno e prédio onde funciona a Egrégia Câmara Municipal, na Praça Alencastro;
2) Terreno e prédio do Mercado Setorial atualmente locado ao “SUPER MERCADO CECÍLIA”, situado na Praça Costa e Silva, e venda do Mercado do Bairro da Lixeira;
3) Terreno e prédio do Mercado Pascoal Moreira, situado na Av. Mário Corrêa, no Bairro do Porto;
4) Terras pertencentes ao Município, localizado na área do C.P.A. ou de outras localizações.
Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e especialmente a Lei Nº 1.369 de 05.07.74.
Paço Municipal “Marechal Rondon” em Cuiabá, 02 de setembro de 1974.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.