LEI Nº 2.864, DE 26 DE JUNHO DE 1991

 

AUTOR: VER. ANTONIO ROSA

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 34 DE 28/06/91

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM EMPRESAS PARA MANUTENÇÃO, LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DAS PRAÇAS NESTA CAPITAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

FREDERICO CARLOS SOARES DE CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com Empresas Privadas, para manutenção, limpeza e conservação das praças do Município.

 

§ 1º O Convênio deverá ter cláusulas definidas e pré-determinadas, com direitos e deveres de cada uma das partes.

 

§ 2º Caberá à Empresa conveniada, promover a limpeza e manutenção da Praça motivo do convênio, que em contrapartida, poderá usar espaços para propaganda, observando as características da praça, para que não haja agressão ao ambiente.

 

§ 3º Em hipótese nenhuma haverá ônus, para o Poder Executivo no convênio a ser firmado.

 

Art. 2º Caso haja rescisão do convênio, ou desrespeito da qualquer cláusula, a empresa conveniada se obrigará a retirar qualquer tipo de propaganda, a critério do Poder

Público Municipal, no prazo máximo de 72 horas.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro em, 26 de junho de 1991.

 

FREDERICO CARLOS SOARES DE CAMPOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.