revogada pela Lei n° 6.790, de 29 de março de 2022

 

LEI Nº 6.319, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2018

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1491 DE 29/11/2018

 

DENOMINA DE “EDGAR SANTANA DE AMORIM” O CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CMEI, LOCALIZADO NA RUA CORÉIA, BAIRRO RECANTO DO SOL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado de Edgar Santana de Amorim o Centro Municipal de Educação Infantil – CMEI, localizado na Rua Coréia, Bairro Recanto do Sol, nesta Capital.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 26 de novembro de 2018.

 

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.