LEI
Nº 6.319, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2018
AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1491 DE 29/11/2018
DENOMINA DE “EDGAR SANTANA DE AMORIM” O CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CMEI, LOCALIZADO NA RUA CORÉIA, BAIRRO RECANTO DO SOL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado de
Edgar Santana de Amorim o Centro Municipal de Educação Infantil – CMEI,
localizado na Rua Coréia, Bairro Recanto do Sol, nesta Capital.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 26 de novembro
de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.