REVOGADA
PELA LEI N° 6.802, DE 26 DE ABRIL DE 2022
LEI Nº 6.612, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020
AUTOR: VEREADOR LUÍS CLÁUDIO
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 2092 DE 11/01/2021
DÁ DENOMINAÇÃO DE “JOSÉ GABRIEL DA COSTA” À CRECHE, LOCALIZADA NA AVENIDA CAMBORIU, BAIRRO PARQUE GEÓRGIA, CUIABÁ-MT.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT: Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de
“José Gabriel da Costa” à creche, localizada na Avenida Camboriu,
Bairro Parque Geórgia, Cuiabá-MT.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 30 de dezembro
de 2020.