AUTOR: EXECUTIVO
MUNICIPAL
PUBLICADO NA
GAZETA MUNICIPAL Nº 1037 DE 16 DE JANEIRO DE 2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Cuiabá para o exercício financeiro de 2025:
I - Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, compreendendo seus Fundos e Órgãos, Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, instituídas e mantidas pela Administração Pública;
II - Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as Secretarias e entidades da Administração Indireta, bem como os Fundos e Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, cujas ações são relativas à saúde, previdência e assistência social;
III - Orçamento de Investimento das Empresas Estatais.
Art. 2º A receita total é estimada em R$ 5.462.069.205,00 (cinco bilhões, quatrocentos e sessenta e dois milhões e sessenta e nove mil e duzentos e cinco reais), desdobrados conforme a seguir:
I - Orçamento Fiscal, no valor de R$ 3.718.202.998,00 (três bilhões e setecentos e dezoito milhões e duzentos e dois mil e novecentos e noventa e oito reais);
II - Orçamento da Seguridade Social, no valor de R$ 1.734.056.656,00 (um bilhão e setecentos e trinta e quatro milhões e cinquenta e seis mil e seiscentos e cinquenta e seis reais);
III - Orçamento de Investimento, no valor de R$ 9.809.551,00 (nove milhões e oitocentos e nove mil e quinhentos e cinquenta e um reais).
§ 1º Incluem-se no total referido neste artigo os recursos próprios das Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista.
§ 2º O valor de R$ 554.912.636,00 (quinhentos e cinquenta e quatro milhões e novecentos e doze mil e seiscentos e trinta e seis reais), incorporado na receita prevista no caput, é definido como receita intraorçamentária por tratar-se de operações entre órgãos integrantes do orçamento fiscal e da seguridade social.
Art. 3º A Receita será arrecadada nos termos da
legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes
desta lei, observando o seguinte
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
RECEITAS CORRENTES |
4.497.581.791,00 |
Impostos, taxas e contribuição de melhoria |
1.453.693.208,00 |
Receita de
contribuições |
353.536.428,00 |
Receita patrimonial |
118.825.028,00 |
Receita de
serviços |
667.810,00 |
Transferências correntes |
2.517.528.933,00 |
Outras receitas correntes |
257.655.267,00 |
(-) DEDUÇÕES DA RECEITA |
- 204.324.883,00 |
RECEITAS DE CAPITAL |
409.574.778,00 |
Operações de
crédito |
191.423.339,00 |
Transferências de
capital |
218.151.439,00 |
RECEITAS INTRAORÇAMENTÁRIAS |
554.912.636,00 |
Receita de
contribuições |
172.139.633,00 |
Receita de
serviços |
382.773.003,00 |
TOTAL |
5.462.069.205,00 |
Art. 4º A despesa total, no mesmo valor da Receita Líquida, é fixada em R$ 5.462.069.205,00 (cinco bilhões, quatrocentos e sessenta e dois milhões e sessenta e nove mil e duzentos e cinco reais), desdobrada nos seguintes orçamentos:
I - Orçamento Fiscal, no valor de R$ 2.871.026.442,00 (dois bilhões e oitocentos e setenta e um milhões e vinte e seis mil e quatrocentos e quarenta e dois reais);
II - Orçamento da Seguridade Social, no valor de R$ 2.581.233.212,00 (dois bilhões e quinhentos e oitenta e um milhões e duzentos e trinta e três mil e duzentos e doze reais);
III - Orçamento de Investimento, no valor de R$ 9.809.551,00 (nove milhões e oitocentos e nove mil e quinhentos e cinquenta e um reais);
Art. 5º A Despesa fixada observará a programação constante dos quadros que integram esta lei, apresentando os seguintes desdobramentos:
I - da Despesa por categoria econômica e grupo:
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
DESPESAS CORRENTES |
4.012.004.373,00 |
Pessoal e
encargos sociais |
2.065.949.006,00 |
Juros e
encargos da dívida |
43.780.000,00 |
Outras despesas correntes |
1.902.275.367,00 |
DESPESAS DE CAPITAL |
777.018.458,00 |
Investimentos |
677.830.458,00 |
Amortização da
dívida |
99.188.000,00 |
DESPESAS
INTRAORÇAMENTÁRIAS |
554.912.636,00 |
Pessoal e
encargos sociais |
172.139.633,00 |
Outras despesas correntes |
382.773.003,00 |
RESERVA
DE CONTINGÊNCIA |
118.133.738,00 |
TOTAL |
5.462.069.205,00 |
II – da Despesa por Poder, Órgão e Unidade Orçamentária:
Poder / Órgão / Unidade Orçamentária |
Valor |
PODER LEGISLATIVO |
102.000.000,00 |
01. CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ |
102.000.000,00 |
01.101. CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ |
102.000.000,00 |
PODER EXECUTIVO |
5.360.069.205,00 |
02. SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO |
107.896.485,46 |
02.101. SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO |
95.618.486,46 |
02.602. FUNDO
MUNICIPAL SOCIAL SOLIDÁRIO |
3.650.000,00 |
02.702. AGÊNCIA MUNICIPAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS |
8.627.999,00 |
03. CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO |
6.507.364,00 |
03.101. CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO |
6.507.364,00 |
04. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO |
80.299.345,00 |
04.101. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO |
63.899.345,00 |
04.601. FUNDO
ORÇAMENTÁRIO ESPECIAL DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO |
16.400.000,00 |
05. GABINETE DA VICE-PREFEITURA |
3.847.364,00 |
05.101. GABINETE DA VICE PREFEITURA |
3.847.364,00 |
06. SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO |
664.430.859,00 |
06.101. SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO |
17.840.866,00 |
06.601. FUNDO
MUNICIPAL DE CAPACITAÇÃO |
2.788.000,00 |
06.603. FUNDO
DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES
PUBLICOS - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO |
281.081.306,00 |
06.604. FUNDO
DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES
PUBLICOS - FUNDO EM REPARTIÇÃO |
342.102.841,00 |
06.605. FUNDO
DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS
SERVIDORES PUBLICOS - ADMINISTRAÇÃO |
20.617.846,00 |
07. SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA |
120.548.393,00 |
07.101. SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA |
93.939.227,00 |
07.102. CONTADORIA GERAL DO MUNICÍPIO |
7.036.409,00 |
Poder / Órgão / Unidade Orçamentária |
Valor |
07.601 - - FUNDO DE MODERNIZAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE GESTÃO FISCAL |
19.572.757,00 |
09. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
954.777.494,00 |
09.601. FUNDO
ÚNICO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
954.777.494,00 |
11.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DIREITOS HUMANOS E DA PESSOA COM
DEFICIÊNCIA |
134.664.612,00 |
11.101. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL,
DIREITOS HUMANOS E DA PESSOA COM
DEFICIÊNCIA |
76.929.308,00 |
11.601. FUNDO
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
50.635.252,00 |
11.602. FUNDO
MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE |
3.000.024,00 |
11.605. FUNDO
MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA |
2.000.004,00 |
11.606. FUNDO
MUNICIPAL DE APOIO
AO DEFICIENTE |
2.000.016,00 |
11.607. FUNDO
MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS
SOCIAIS |
100.008,00 |
12. SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER |
38.528.736,00 |
12.101. SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER |
27.268.736,00 |
12.601. FUNDO
ESPECIAL DE PROMOÇÃO DE ATIVIDADES CULTURAIS |
8.440.000,00 |
12.602. FUNDO
DE DESENVOLVIMENTO DO DESPORTO MUNICIPAL |
2.820.000,00 |
13. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, TRABALHO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO |
21.958.870,00 |
13.101. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, TRABALHO
E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO |
15.148.870,00 |
13.601. FUNDO
DE DESENVOLVIMENTO DE POLÍTICAS AGROPECUÁRIAS |
5.715.000,00 |
13.602. FUNDO
MUNICIPAL DE GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA |
1.095.000,00 |
15. SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA |
267.911.215,00 |
15.101. SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA |
173.811.254,00 |
15.601. FUNDO
MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES URBANOS |
94.099.961,00 |
16. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
1.802.766.607,00 |
16.501. EMPRESA CUIABANA DE SAÚDE
PÚBLICA |
372.963.452,00 |
16.601. FUNDO
ÚNICO MUNICIPAL DE SAÚDE |
1.429.803.155,00 |
Poder / Órgão / Unidade Orçamentária |
Valor |
17. SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO |
12.982.533,54 |
17.101. SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO |
12.982.533,54 |
20. SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO |
7.185.239,00 |
20.101. SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO |
7.185.239,00 |
21. SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO
SUSTENTÁVEL |
71.772.334,00 |
21.101. SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO SUSTENTÁVEL |
44.363.484,00 |
21.601. FUNDO
MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE |
11.141.737,00 |
21.602. FUNDO
MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO |
11.355.317,00 |
21.603. FUNDO
MUNICIPAL DE BEM ESTAR
ANIMAL |
4.911.796,00 |
22. SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO |
8.346.615,00 |
22.101. SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO |
7.475.059,00 |
22.601. FUNDO
MUNICIPAL DO TURISMO |
871.556,00 |
23. SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA |
25.965.800,00 |
23.101. SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA |
10.865.800,00 |
23.601. FUNDO
MUNICIPAL DE HABITAÇÃO |
10.300.000,00 |
23.602. FUNDO
MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA |
4.800.000,00 |
26. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS |
725.156.965,00 |
26.101. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS |
455.395.629,00 |
26.501. COMPANHIA DE SANEAMENTO DA CAPITAL |
9.809.551,00 |
26.502. EMPRESA CUIABANA DE ZELADORIA E SERVIÇOS URBANOS |
165.751.785,00 |
26.601. FUNDO
MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA |
94.200.000,00 |
32. SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA E DEFESA CIVIL |
95.077.904,00 |
32.101. SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA E DEFESA CIVIL |
89.909.791,00 |
32.601. FUNDO
MUNICIPAL DE DEFESA
DO CONSUMIDOR |
2.668.113,00 |
32.602. FUNDO
MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS |
2.500.000,00 |
Poder / Órgão / Unidade Orçamentária |
Valor |
34. SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER |
6.125.498,00 |
34.101. SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER |
4.280.498,00 |
34.601. FUNDO
MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER |
1.845.000,00 |
97. ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO |
198.318.972,00 |
97.101. RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO |
42.198.972,00 |
97.103. RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA |
156.120.000,00 |
98. RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
5.000.000,00 |
98.101. RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
5.000.000,00 |
TOTAL |
5.462.069.205,00 |
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, durante o exercício, créditos suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa total fixada no artigo 4º, observado o disposto no artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
§ 1º Não onerarão o limite previsto no caput, os créditos:
I - destinados a suprir insuficiências nas dotações orçamentárias, relativas à despesa de pessoal;
II - destinados a suprir insuficiências nas dotações orçamentárias, relativas à despesa de débitos constantes de precatórios judiciais, serviços da dívida pública, e despesas à conta de recursos vinculados constitucionalmente;
III - provenientes de Incorporações por Superávit Financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior e incorporações de recursos provenientes de Convênios celebrados na esfera intergovernamental;
IV - provenientes de excesso de arrecadação.
§ 2º O Poder Executivo está autorizado a abrir créditos adicionais até o limite da dotação consignada como Reserva de Contingência, fixada na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, observado o disposto no artigo 5º, inciso III, da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
§ 3º As movimentações de recursos do orçamento
entre elementos de despesa pertencentes à mesma categoria econômica, ao mesmo
grupo de despesa, na mesma modalidade de aplicação, dentro do mesmo projeto,
atividade, operação especial serão considerados apenas como alteração do Quadro
de Detalhamento da Despesa (QDD) e, portanto, para efeito do caput, não
serão considerados créditos suplementares.
Art. 7º As Metas Fiscais, definidas na Lei nº 7.123 de 26 de julho de 2024, em obediência a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, estão compatibilizadas conforme demonstrado no quadro integrante do Anexo desta Lei.
Art. 8º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a compatibilizar no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias em vigência as alterações decorrentes da aprovação dessa lei.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 14 de janeiro de 2025.
ABILIO JACQUES BRUNINI MOUMER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Cuiabá.