RESOLUÇÃO Nº 20, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024

 

ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 4º E 10 DA RESOLUÇÃO Nº 008, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2016 (REGIMENTO INTERNO).

 

O Presidente da Câmara Municipal de Cuiabá – MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e, nos termos do art.16, IV e Art. 30 da Lei Orgânica; bem como o art.36, I, alínea “r” do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Os artigos 4º e 10 da Resolução nº 008, de 15 de dezembro de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 4º Às nove horas do dia primeiro de janeiro do primeiro ano de cada legislatura, os Vereadores diplomados reunir-se-ão em sessão solene preparatória, na sede da Câmara, independentemente de convocação, pra solenidade de posse. (NR)

 

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Art. 10 Ouvidos os líderes de cada bancada, o Presidente declarará encerrada a sessão, convocando outra para o mesmo dia, com início às 11h00 (onze horas), para a eleição e posse da Mesa Diretora e outra, com início às 13h00 (treze horas) para a posse do Prefeito e do vice-Prefeito.” (NR)

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá,

 

Palácio Paschoal Moreira Cabral, em Cuiabá - MT, 19 de dezembro de 2024.

 

VEREADOR CHICO 2000

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.