revogada pela lei complementar nº 127, de 21 de outubro de 2005

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 109, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2003

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 665 DE 29/12/2003

  

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 043/97

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º A Lei Complementar nº 043, de 23 de dezembro de 1997 – Código Tributário do Município de Cuiabá, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 362..................................................................................................

 

................................................................................................................

 

IV –...........................................................................................................

 

................................................................................................................

 

g) a atividade de taxista;

 

................................................................................................................

 

VII –..........................................................................................................

 

................................................................................................................

 

h) a atividade de taxista;

 

................................................................................................................

 

X –............................................................................................................

 

................................................................................................................

 

j) a atividade de taxista;

 

XI – DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS;

 

a) os veículos de aluguel a taxímetro;

 

...............................................................................................................”

 

Art. 2º Esta lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá, em 23 de dezembro de 2.003.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

Prefeito Municipal de Cuiabá

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.