LEI COMPLEMENTAR Nº 117, DE 08 DE
JULHO DE 2004
AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
GAZETA MUNICIPAL Nº 684 de 07/05/04
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA
DE FUNCIONAMENTO DA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE CUIABÁ – FUNEC, VINCULADA À
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, INSTITUÍDA PELA LEI COMPLEMENTAR N.º 084 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2002.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ -MT, faz saber
que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º A
Fundação Educacional de Cuiabá, órgão da Administração Indireta vinculado à
Secretaria Municipal de Educação é composto pela seguinte estrutura
organizacional:
I – DIREÇÃO SUPERIOR:
a) Presidente da FUNEC.
II – DIREÇÃO COLEGIADA:
a) Conselho Curador
b) Conselho Fiscal
III – GERÊNCIA SUPERIOR:
a) Diretoria Executiva
Art. 2º Os cargos de provimento comissionado da Fundação
Educacional de Cuiabá são os seguintes:
CARGOS |
SIMBOLOGIA |
QUANTIDADE |
Diretor Executivo |
DAS – 2 |
01 |
Diretor Administrativo Financeiro |
DAS – 3 |
01 |
Diretor Técnico e Científico |
DAS – 3 |
01 |
Parágrafo
Único. O cargo de Presidente
não será remunerado e o seu preenchimento dar-se-á através do processo eletivo.
Art. 3º Ficam realocados para a Fundação Educacional de Cuiabá, os
seguintes cargos previstos no Anexo I,
da Lei Complementar n.º 084 de 20/12/2002 a serem providos por concurso ou por
lotação fixa de servidores do quadro da Secretaria Municipal de Educação – SME,
em caráter de excepcionalidade e em ato consubstanciado em decreto do Executivo
Municipal:
|
HABILITAÇÃO PARA INGRESSO |
N.º DE CARGOS |
Professor |
Licenciatura Plena |
242 |
Técnico de Nível Superior |
Nível Superior |
34 |
Técnico em Administração
Escolar |
Nível Médio com Curso Profissionalizante Específico |
8 |
Parágrafo
Único. Ficam também
realocados 56 (cinqüenta e seis) cargos de professores, que alteram a sua
nomenclatura para artisentis, com lotação especifica
em 49 (quarenta e nove) cargos na UPC – Universidade Popular Cuiabana e 7
(sete) cargos na EMAC – Escola Municipal Agrotécnica
da Baixada Cuiabana.
Art. 4º Aos servidores lotados são assegurados todos os direitos,
vantagens e garantias atuais, bem como aqueles que poderão advir no futuro, aos
atuais detentores dos cargos e o enquadramento na carreira dos Profissionais da
Fundação Educacional de Cuiabá – FUNEC.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá, 08 de Julho de 2004.