LEI COMPLEMENTAR Nº 138, DE 17 DE JANEIRO
DE 2006
AUTOR:
EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA
GAZETA MUNICIPAL Nº 792 DE 26/05/2006
ALTERA
A LETRA “I” DO INCISO I DO ARTIGO 13 DA LEI COMPLEMENTAR 103 DE 03 DE DEZEMBRO
DE 2003 QUE DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DOS ARTIGOS 10 E 24
DA LEI COMPLEMENTAR N.º 044/97 DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO URBANO NO MUNICÍPIO DE
CUIABÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada
a letra “i” do Inciso I do Artigo
13, da Lei Complementar 103 de 03/12/2003, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 13 Ficam delimitadas as Zonas de
Interesse Ambiental (ZIA), conforme as seguintes denominações e limites:”
I – Zonas de Interesse Ambiental 1 (ZIA 1):
I – Zona de Interesse Ambiental 1 (ZIA 1) – Campo do Bode “
Tem início na interseção da Rua Barão de Melgaço com Avenida 08 de Abril no
bairro do Porto, segue pela Avenida 08 de Abril até a Rua 13 de Junho, deflete
à direita e segue pela Rua 13 de junho até a Avenida Manoel José de Arruda,
deflete à direita e segue pela Rua Avenida Manoel José de Arruda até a Rua
Barão de Melgaço, deflete à direita e segue pela Rua Barão de Melgaço até a
Avenida A do Loteamento Capão do Gama, deflete à esquerda e segue pela Avenida
A até a Rua do Coxim, no loteamento Jardim Ubatã, atravessa esta rua, segue
pela lateral esquerda do lote 04 e pela lateral direita do lote 02, ambos da
quadra 16, do mesmo loteamento, atravessa a Rua Luciara,
segue pelos fundos dos lotes 06, 07, 08, 09 e 10 da quadra 17, cruza a Rua Cerilo Pinto da Silva (antiga Rua Aquidauana) e segue pelos
fundos dos lotes 08, 09, 10, 11, 12 e 13 da quadra 18, cruza a Rua Miranda e
segue pelos fundos dos lotes 12, 13, 14, 15 e 16 da quadra 19 do loteamento
Jardim Ubatã, deflete à direita e segue pela Rua Dourados até a Avenida A do
loteamento Capão do Gama, cruza a Avenida A e segue pela lateral direita do
lote 12 e pela lateral esquerda do lote 33 da quadra 02 do mesmo loteamento até
a Rua A, cruza a Rua A e chega à Rua I, segue pela Rua I até a Rua C, deflete à
direita e segue pela Rua C até a Rua E, deflete à esquerda e segue pela Rua E
até a Rua Poconé, deflete à direita e segue pela Rua Poconé até a Rua Barão de
Melgaço, deflete à esquerda e segue pela Rua Barão de Melgaço até a Avenida 08
de Abril, ponto de inicio, fechando assim o perímetro com uma área de 54,20
hectares.”
Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
Alencastro em Cuiabá-MT, 17 de janeiro de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.