revogada pela lei complementar nº 389, de 03 de novembro de 2015

 

revogada pela lei complementar nº 231, de 26 de maio de 2011

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 138, DE 17 DE JANEIRO DE 2006

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 792 DE 26/05/2006

 

ALTERA A LETRA “I” DO INCISO I DO ARTIGO 13 DA LEI COMPLEMENTAR 103 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2003 QUE DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DOS ARTIGOS 10 E 24 DA LEI COMPLEMENTAR N.º 044/97 DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO URBANO NO MUNICÍPIO DE CUIABÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterada a letra “i” do Inciso I do Artigo 13, da Lei Complementar 103 de 03/12/2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 13 Ficam delimitadas as Zonas de Interesse Ambiental (ZIA), conforme as seguintes denominações e limites:”

 

I – Zonas de Interesse Ambiental 1 (ZIA 1):

 

I – Zona de Interesse Ambiental 1 (ZIA 1) – Campo do Bode “ Tem início na interseção da Rua Barão de Melgaço com Avenida 08 de Abril no bairro do Porto, segue pela Avenida 08 de Abril até a Rua 13 de Junho, deflete à direita e segue pela Rua 13 de junho até a Avenida Manoel José de Arruda, deflete à direita e segue pela Rua Avenida Manoel José de Arruda até a Rua Barão de Melgaço, deflete à direita e segue pela Rua Barão de Melgaço até a Avenida A do Loteamento Capão do Gama, deflete à esquerda e segue pela Avenida A até a Rua do Coxim, no loteamento Jardim Ubatã, atravessa esta rua, segue pela lateral esquerda do lote 04 e pela lateral direita do lote 02, ambos da quadra 16, do mesmo loteamento, atravessa a Rua Luciara, segue pelos fundos dos lotes 06, 07, 08, 09 e 10 da quadra 17, cruza a Rua Cerilo Pinto da Silva (antiga Rua Aquidauana) e segue pelos fundos dos lotes 08, 09, 10, 11, 12 e 13 da quadra 18, cruza a Rua Miranda e segue pelos fundos dos lotes 12, 13, 14, 15 e 16 da quadra 19 do loteamento Jardim Ubatã, deflete à direita e segue pela Rua Dourados até a Avenida A do loteamento Capão do Gama, cruza a Avenida A e segue pela lateral direita do lote 12 e pela lateral esquerda do lote 33 da quadra 02 do mesmo loteamento até a Rua A, cruza a Rua A e chega à Rua I, segue pela Rua I até a Rua C, deflete à direita e segue pela Rua C até a Rua E, deflete à esquerda e segue pela Rua E até a Rua Poconé, deflete à direita e segue pela Rua Poconé até a Rua Barão de Melgaço, deflete à esquerda e segue pela Rua Barão de Melgaço até a Avenida 08 de Abril, ponto de inicio, fechando assim o perímetro com uma área de 54,20 hectares.”

 

Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 17 de janeiro de 2006.

 

WILSON PEREIRA DOS SANTOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.