REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 43, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1997

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 15, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1994

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 230 DE 05/12/94

  

ALTERA E REVOTA DISPOSITIVOS DAS LEIS COMPLEMENTARES N.º 001, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1990, N.º 002, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1991, Nº 006, DE 03 DE MAIO DE 1993; ALTERA ALÍQUOTAS E CONCEDE ISEÇÕES DE TAXAS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

JOSÉ MEIRELLES, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT. Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Tabela V, anexa ao Código Tributário Municipal, Lei Complementar n.º 001, de 21 de dezembro de 1990, alterada pelas Leis Complementares n.º 002, de 18 de dezembro de 1991 e nº 006, de 03 de maio de 1993, passa a vigir com a seguinte redação e alíquotas:

 

TABELA V

TAXAS PARA APROVAÇÃO DE PROJETOS DE EDIFICAÇÕES, PARCELAMENTO DO SOLO E ALVARÁ DE OBRAS

 

ITEM

ALÍQUOTAS

 

UPF

1. APROVAÇÃO DE PROJETOS DE EDIFICAÇÕES (POR M² DE ÁREA TOTAL)

 

1.1 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR M²

 

1.1.2 ATÉ 150,00…………………………………………………………..

ISENTO

1.1.3 DE 150,00 ATÉ 350,00………………………………………………

0,06

1.1.4 ACIMA DE 350,00…………………………………………………..

0,08

1.2 RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR M²

 

1.2.1 COM UNIDADE AUTÔNOMAS DE ATÉ 60,00…………………

0,04

1.2.2 COM UNIDADE AUTÔNOMAS DE 60,00 A 150,00…………….

0,07

1.2.3 COM UNIDADE AUTÔNOMAS DE 150,00 A 350,00…………...

0,09

1.2.4 COM UNIDADE AUTÔNOMAS DE ACIMA DE 350,00………..

0,10

1.3 COMERCIAL E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS M²

 

1.3.1 ATÉ 150,00…………………………………………………………..

0,05

1.3.2 DE 150,00 A 500,00………………………………………………….

0,08

1.3.3 ACIMA DE 500,00…………………………………………………..

0,10

1.4 INDUSTRIAL M²

 

1.4.1 ATÉ 500,00……………………………………………………

0,08

1.4.2 DE 500,00 A 1500,00…………………………………………….…..

0,12

1.4.3 ACIMA DE 1500,00…………………………………………………

0,15

1.5 INSTITUCIONAL M²

 

1.5.1 ATÉ 150,00…………………………………………………………..

0,06

1.5.2 DE 150,00 A 500,00………………………………………………….

0,10

1.5.3 ACIMA DE 500,00…………………………………………………..

0,12

2.  PARCELAMENTO DO SOLO

 

2.1 CONSULTA PRÉVIA – POR UNIDADE…………………………..

5,00

2.2 APROVAÇÃO

 

2.2.1 ATÉ 10,00 HECTARES (I)………………………………………....

40,00

2.2.2 DE 10,00 A 25,00 HECTARES (I)………………………………….

50,00

2.2.3 DE 25,00 A 50,00 HECTARES (I)………………………………….

60,00

2.2.4 ACIMA DE 50,00 HECTARES (I)…………………………………

70,00

2.3 DESMEMBRAMENTO, REMEMBRAMENTO E DESDOBRO (2)……………………………………………………………………………

0,50

3.  ALVARÁ DE OBRAS

 

3.1 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR ATÉ 150,00 M²

ISENTO

3.2 OUTRSA EDIFICAÇÕES……………………………………………

2,00

4. HABITE-SE (POR M²)

 

4.1 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR ATÉ 150,00 M²

ISENTO

4.2 OUTROS USOS………………………………………………………

0,02

5. CERTIDÕES DIVERSAS……………………………………………...

2,00

6. COLOCAÇÃO DE TAPUME (POR METRO LINEAR)…………...

2,00

7. NIVELAMENTO E ALINHAMENTO DE TESTADA (ML)……….

0,15

8. ALINHAMENTO DE POSTE (POR UNIDADE)

 

8.1 POR HECTARE (EXCETO ÁREAS PÚBLICAS)…………………

0,50

8.2 POR LOTE…………………………………………………………….

0,50

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro, em 24 de novembro de 1994.

 

JOSÉ MEIRELLES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.