LEI COMPLEMENTAR Nº 161, DE 22 DE JUNHO DE 2007
AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 849 DE 22/06/2007
ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DE CARGOS EM COMISSÃO
CRIADOS PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 122 DE 07 DE ABRIL DE 2005, DA COMPANHIA DE
SANEAMENTO DA CAPITAL - SANECAP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faz saber que a Câmara
Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar.
Art. 1º Ficam criados na
estrutura organizacional da Companhia de Saneamento da Capital – SANECAP - 31
(trinta e um) cargos de Direção e Gerenciamento Superior, de provimento em
comissão, conforme discriminação abaixo:
I - 1 (um) cargo de Diretor Presidente - DGS 1;
II - 1 (um) cargo de Diretor Administrativo e Financeiro – DGS 2;
III - 1 (um) cargo de Diretor Técnico – DGS 2;
IV - 1 (um) cargo de Diretor Comercial – DGS 2;
V - 1 (um) cargo de Controlador Interno – DGS 3;
VI - 4 (quatro) cargos de Coordenadores – DGS 3;
VII - 5 (cinco) cargos de Chefe de Divisão – DGS 3;
VIII - 17 (dezessete) cargos de Chefe de Setores – DGS 4.
§ 1º A Remuneração dos
cargos comissionados, conforme disposto no caput, ficam assim fixados:
I - DGS 1 R$ 6.439,50
II - DGS 2 R$ 4.050,00
III - DGS 3 R$ 2.050,00
IV - DGS 4 R$ 1.620,00
§ 2º A Regulamentação da
Controladoria Interna e da Diretoria Comercial será expedida mediante Portaria
da Diretoria, mediante aprovação do Conselho de Administração.
Art. 2º Ficam criados,
ainda, 15 (quinze) cargos de Assessoria Superior e 24 (vinte e quatro) de
Assistência Intermediária, conforme discriminação abaixo:
I - 10 (dez) cargos de Assessor Técnico I – AST 1;
II - 05 (cinco) cargos de Assessor Técnico II – AST 2;
III - 03 (três) cargos de Assistente de Serviço I – ASS 1;
IV - 06 (seis) cargos de Assistente de Serviço II – ASS 2;
V - 05 (cinco) cargos de Assistente de Serviço III – ASS 3;
VI - 10 (dez) cargos de Assistente de Serviço IV – ASS 4.
§ 1º A Remuneração dos
cargos comissionados ora criados ficam assim fixados:
I - AST 1 R$ 2.050,00;
II - AST 2 R$ 1.620,00;
III - ASS 1 R$ 1.500,00;
IV - ASS 2 R$ 1.000,00;
V - ASS 3 R$
800,00;
VI - ASS 4 R$
500,00.
§ 2º Os cargos criados
pelo caput deste artigo preferencialmente serão ocupados pelos servidores da
Companhia de Saneamento da Capital – SANECAP.
Art. 3° O servidor da
Companhia de Saneamento da Capital – SANECAP- investido em cargo comissionado
de que trata esta Lei Complementar terá gratificação de 70% (setenta por cento)
do cargo em comissão, acrescido do salário ou exclusivamente 100 % (cem por
cento) do cargo em comissão.
Parágrafo único. Fica criada a
gratificação no valor de R$ 2.350,00(dois mil trezentos e cinqüenta reais) para
o cargo de Diretor Presidente e R$ 2.000,00 (dois mil reais) para os cargos de
Diretores Administrativo e Financeiro, Comercial e Técnico.
Art. 4° Fica revogada a Lei
Complementar nº 122, de 07 de abril de
2005.
Art. 5° Esta Lei
Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá –MT, 22 de junho de 2007
WILSON PEREIRA DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.