LEI COMPLEMENTAR Nº 16, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1994
AUTOR: EXECUTIVO
MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL
N.º 234 DE 30/12/94
ALTERA
ALÍQUOTA E ACRESCENTA ITEM NA TABELA 1, ANEXA A LEI COMPLEMENTAR N.º 001/90,
ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR N.º 010/93, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ
MEIRELLES, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT. Faço saber que a Câmara
Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Tabela I, anexa ao
Código Tributário Municipal, passa a vigorar com as seguintes alterações no item 14 e acrescentado o item 15:
item
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IMPOSTO SOBRE QUALQUER ALÍQUOTA
SERVIÇO DE QUALQUER NATUREZA
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FIXA MENSAL (% MOV. ECON.)
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14
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AGENTES LÓTERICOS CREDENCIADOS PELA CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL
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3%
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15
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demais
serviços não especificados acima
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5%
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Art. 2º Esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1994,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro,
em 30 de novembro de 1994.