revogada pela lei complementar nº 389, de 03 de novembro de 2015

 

revogada pela lei complementar nº 231, de 26 de maio de 2011

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 163, DE 03 DE SETEMBRO DE 2007

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 860 DE 06/09/2007

 

ALTERA O PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 52 DA LEI COMPLEMENTAR 044 DE 23 DE DEZEMBRO DE 1997 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Fica alterada a redação do parágrafo 2º do artigo 52, da Lei Complementar nº 044, de 23 de dezembro de 1997, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 52 ........................................................................................................................

 

§ 1º .............................................................................................................................

 

§ 2º Os empreendimentos residenciais multifamiliares deverão destinar área para no mínimo 01 (uma) vaga de estacionamento para cada 100m² (cem metros quadrados) ou fração de área privativa por unidade autônoma residencial que o compõe, a não ser que:

 

I - já se encontrem edificados na região central de Cuiabá;

 

II - estejam subutilizados ou abandonados

 

III - possuam devida autorização municipal para isso.

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá – MT, 03 de setembro de 2007.

 

WILSON PEREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.