LEI COMPLEMENTAR Nº 163, DE 03 DE
SETEMBRO DE 2007
AUTOR:
EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA
GAZETA MUNICIPAL Nº 860 DE 06/09/2007
ALTERA
O PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 52 DA LEI COMPLEMENTAR 044 DE 23 DE DEZEMBRO DE 1997 E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE CUIABÁ - MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterada
a redação do parágrafo 2º do
artigo 52, da Lei Complementar nº 044, de
23 de dezembro de 1997, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 52 ........................................................................................................................
§ 1º .............................................................................................................................
§ 2º Os empreendimentos residenciais
multifamiliares deverão destinar área para no mínimo 01 (uma) vaga de
estacionamento para cada 100m² (cem metros quadrados) ou fração de área
privativa por unidade autônoma residencial que o compõe, a não ser que:
I - já se encontrem edificados na região central de Cuiabá;
II - estejam subutilizados ou abandonados
III - possuam devida autorização municipal para
isso.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
Alencastro em Cuiabá – MT, 03 de setembro de 2007.
WILSON PEREIRA
DOS SANTOS
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.