LEI COMPLEMENTAR Nº 17, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1994
AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 234 DE 30/12/1994
CRIA NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, 10 (DEZ)
CARGOS EM FUNÇÃO GRATIFICADA, SÍMBOLO FG–I, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ MEIRELLES, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço
saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica criado na
Diretoria de Patrimônio e Serviços da Secretaria Municipal de Administração, 10
(dez) cargos em Função
Gratificada de Símbolo FG–I;
Parágrafo único. A função
gratificada que alude o “caput” deste artigo, é destinada exclusivamente a
Fiscalização da Vigilância Municipal, e será preenchida necessariamente por
servidores pertencentes ao quadro de carreira de vigilante.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro, em 30 de dezembro de 1994.