revogada pela lei complementar nº 119, de 21 de dezembro de 2004

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 17, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1994

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 234 DE 30/12/1994

 

CRIA NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, 10 (DEZ) CARGOS EM FUNÇÃO GRATIFICADA, SÍMBOLO FG–I, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

JOSÉ MEIRELLES, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado na Diretoria de Patrimônio e Serviços da Secretaria Municipal de Administração, 10 (dez) cargos em Função Gratificada de Símbolo FG–I;

 

Parágrafo único. A função gratificada que alude o “caput” deste artigo, é destinada exclusivamente a Fiscalização da Vigilância Municipal, e será preenchida necessariamente por servidores pertencentes ao quadro de carreira de vigilante.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro, em 30 de dezembro de 1994.

 

JOSÉ MEIRELLES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.