LEI COMPLEMENTAR Nº 196, DE 07 DE
DEZEMBRO DE 2009
AUTOR:
EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA
MUNICIPAL N° 982 DE 11/12/2009
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO DE AGENTE MUNICIPAL OPERADOR DE TRÂNSITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica criado no Quadro Geral dos Servidores Públicos
Municipais o cargo de Agente
Municipal Operador de Trânsito, vinculado a estrutura organizacional da
Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte Urbano – SMTU.
Art. 2º O preenchimento das vagas dar-se-á por concurso público,
nos termos do art. 37, II, da Constituição Federal.
Parágrafo
único. O número de
cargos é o constante do Anexo Único desta Lei Complementar.
Art. 3º As atribuições e responsabilidades dos Agentes Municipais
Operadores de Trânsito serão definidas na forma prevista no artigo 24, da Lei
Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1.997 e no Regulamento da Secretaria
Municipal de Trânsito e Transporte Urbano – SMTU.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua
publicação.
Palácio
Alencastro em Cuiabá-MT, 07 de dezembro de 2.009
ANEXO ÚNICO
N.º |
CARGO |
SÍMBOLO |
VAGAS |
01 |
Agente Municipal Operador de Trânsito |
|
30 |