revogada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 360, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2014

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 202, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N° 985 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009.

  

ALTERA O ARTIGO 2º E ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 84 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Os itens 3, 7 e 13 do artigo 2º da Lei Complementar nº 084 de 20 de dezembro de 2002 passam a vigorar com a seguinte redação:

 

CARGOS

 

HABILITAÇÃO PARA INGRESSO

 

Nº DE CARGOS

...........

.............

........

...........

...............

 

Professor Especialista

Licenciatura Plena com Especialização

321

.........

.........

                     ......

.........

.........

                    .........

.........

.........

                    ........

Técnico em Desenvolvimento Infantil

Nível médio com Profissionalização             

626

...........

.......

                  .........

...........

........

                  .........

...........

........

                  .........

...........

.........

                 ..........

...........

..........

                 .........

Técnico em Nutrição Escolar II

Nível Médio

261

 

 

 

 

Art. 2º O anexo I referentes aos cargos dos itens especificados da Lei Complementar 084 de 20 de dezembro de 2002 passam a vigorar com a seguinte redação e quantitativo.

 

CARGOS

HABILITAÇÃO PARA  INGRESSO/SITUAÇÃO

Nº DE CARGOS

CARGOS EXISTENTES

CARGOS VAGOS

......

.............

...........

............

...........

Professor IV

Nível Superior com Especialização na área da Educação

1091

1091

000

.......

...........

.............

.........

...........

Técnico em     Desenvolvimento Infantil              

Ensino Médio com Profissionalização

       998

498

500

...............

...........

.............

...........

.............

Técnico em Nutrição Escolar II

Ensino Médio

        294

156

138

 

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 30 de dezembro de 2009.

 

FRANCISCO BELLO GALINDO FILHO

PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.