LEI COMPLEMENTAR Nº 202, DE 30 DE
DEZEMBRO DE 2009
AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N° 985 DE 30 DE DEZEMBRO DE
2009.
ALTERA
O ARTIGO 2º E ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 84 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2002 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Os itens 3, 7 e 13 do artigo 2º da Lei Complementar nº 084 de 20
de dezembro de 2002 passam a vigorar com a seguinte redação:
CARGOS |
HABILITAÇÃO PARA INGRESSO |
Nº DE CARGOS |
........... |
............. |
........ |
........... |
............... |
|
Professor
Especialista |
Licenciatura
Plena com Especialização |
321 |
......... |
......... |
...... |
......... |
......... |
......... |
......... |
......... |
........ |
Técnico em Desenvolvimento Infantil |
Nível médio
com
Profissionalização
|
626 |
........... |
....... |
......... |
........... |
........ |
......... |
........... |
........ |
......... |
........... |
......... |
.......... |
........... |
.......... |
......... |
Técnico em
Nutrição Escolar II |
Nível Médio |
261 |
|
|
|
Art. 2º O anexo I
referentes aos cargos dos itens especificados da Lei Complementar 084 de 20 de
dezembro de 2002 passam a vigorar com a seguinte redação e quantitativo.
CARGOS |
HABILITAÇÃO PARA INGRESSO/SITUAÇÃO |
Nº DE CARGOS |
CARGOS EXISTENTES |
CARGOS VAGOS |
...... |
............. |
........... |
............ |
........... |
Professor IV |
Nível
Superior com Especialização na área da Educação |
1091 |
1091 |
000 |
....... |
........... |
............. |
......... |
........... |
Técnico em
Desenvolvimento
Infantil
|
Ensino Médio
com Profissionalização |
998 |
498 |
500 |
............... |
........... |
............. |
........... |
............. |
Técnico em
Nutrição Escolar II |
Ensino Médio |
294 |
156 |
138 |
Art. 3º Esta Lei Complementar
entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Alencastro em Cuiabá-MT, 30 de dezembro de 2009.