REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 389, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2015

 

revogada pela lei complementar nº 231, de 26 de maio de 2011

 

LEI COMPLEMENTAR N° 219, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2010

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N° 1036 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2010

  

ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVO À LEI COMPLEMENTAR Nº 103 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º A alínea ‘b’, do inciso I, do art. 13 da Lei Complementar nº 103, de 05 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 13 ...............................................................................................

 

I -.........................................................................................................

 

b) a Zona de Interesse Ambiental 1 (ZIA 1) – Recarga de Aquíferos – CPA, tem a seguinte delimitação: “tem início na Avenida Rubens de Mendonça, ponto de coordenadas planas UTM: E=601.040,10 e N=8.280.111,69 (SAD-69, MC 57º); daí segue pela referida avenida, sentido Centro, na distância de 467 metros, até o ponto de coordenadas planas UTM: E=600.765,94 e N=8.279.733,52; direita e segue nos seguintes azimutes planos e distâncias: 307º47’17” com 345 metros e 219º18’35” com 131 metros, indo atingir a avenida de acesso ao INPE. Daí, defletindo à direita segue por esta avenida, nos seguintes azimutes planos e distâncias: 307º15’58” com 871,54 metros; 344º19’13” com 205 metros e 305º20’08” com 465,67 metros, até o limite com do loteamento Jardim União; defletindo à direita segue limitando com o loteamento Jardim União e depois limitando com o loteamento Jardim Vitória, até o ponto de coordenadas planas UTM: E=601.040,01 e N=8.281.071,61; deste ponto segue nos seguintes azimutes planos e distâncias: 130º04’00” com 102,50 metros; 216º36’52” com 566,69 metros; 127º49’28” com 255,70 metros e 123º46’15” com 198,92 metros, indo atingir o ponto inicial desta descrição, fechando uma superfície de 162,7824ha”.

 

Parágrafo único. A ZIA 1 de que trata o “caput”, passa a ter a delimitação acima descrita tendo em vista a alteração feita pela Lei Estadual Nº 8.637/07 que destinou a área conhecida como “Lagoa Paiaguás”, bem como seu entorno, localizados no Centro Político Administrativo, na capital, para implantação de Centro Estadual de Difusão Ambiental e de Cidadania, com finalidade de uso socioambiental”. (NR)

 

Art. 2º A área destinada à implantação do Parque denominado pela Lei Estadual Nº 8.637/07, de “PARQUE PAIAGUÁS”, encontra-se, devidamente, instituída, bem como sua delimitação descrita no art. 3º, inciso I, da referida Lei Estadual.

 

Art. 3º Acrescenta a alínea ‘n’ ao inciso I do art. 17 da Lei Complementar nº 103, de 05 de novembro de 2010, com a seguinte redação:

 

“Art. 17................................................................................................

 

I -........................................................................................................

 

n) Zona Especial de Interesse Social – ZEIS 1 – Três Poderes, Jardim Itapuã e Paiaguás II, com as seguintes delimitações: tem início na confluência da Rua “A” com a Rua “E”, segue por essa última até o ponto de coordenadas UTM 599.219 e 8.279.667, direita até o ponto de coordenadas UTM 599.152 e 8.280.006, direita até a coordenada UTM 599.062 e 8.280.141, direita até a coordenada UTM 598.965 e 8.280.199, segue pela margem do córrego a jusante sem denominação até o ponto de coordenada UTM 598.343 e 8.279.963, direita até o ponto de coordenada UTM 598.269 e 8.280.027, direita até o ponto de coordenada UTM 598.100 e 8.279.967, esquerda até o ponto de coordenada UTM 598.024 e 8.279.840, direita até o ponto de coordenada UTM 598.400 e 8.279.547 direita na rua “F”, esquerda na Rua “A” até o ponto inicial. Compreendendo uma área de aproximadamente 57.92ha”. (AC)

 

Art. 3º Esta Lei Complementar, entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá (MT) 22 de dezembro de 2010.

 

FRANCISCO BELLO GALINDO FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.