LEI COMPLEMENTAR Nº 315, DE 23 DE
OUTUBRO DE 2013
AUTOR:
EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADO NO DIÁRIO
OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE N° 248 DE 29/10/2013
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 231, DE 26
DE MARÇO DE 2011, PARA MODIFICAR O ZONEAMENTO DE ÁREA SITUADA NA REGIÃO DO
BAIRRO DO PORTO NESTA CAPITAL.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterada para Zona de Uso Múltiplo – ZUM a classificação da área
localizada no Bairro do Porto, prevista na Lei Complementar nº 231, de 26 de
maio de 2011, como Zona de Interesse Ambiental 1 – ZIA-1, com o seguinte
descritivo:
I - Descrição Do Perímetro
“Inicia na confluência
das Ruas Praça Luis de Albuquerque com a Travessa Tuffik
Affi; daí segue pela Travessa Tuffik
Affi, até a Travessa Paiaguás;
defletindo à direita pela Travessa Paiaguás, até a
Avenida Tenente Coronel Duarte; daí deflete à direita pela Avenida Tenente
Coronel Duarte, até a Rua Praça Luiz de Albuquerque; daí deflete a direita por esta rua até atingir o ponto de partida,
fechando um polígono com área de 12.000 m²”. (NR)
Art. 2º Fica alterada a alínea ‘i’ do inciso I do art. 76 da Lei
Complementar nº 231, de 26 de maio de 2011, passando a vigorar com a seguinte redação:
“i) Zona de Interesse Ambiental 1 - Orla 2 – Inicia na margem esquerda
do Rio Cuiabá, confluência com a Avenida XV de Novembro; daí segue pela citada
avenida, até a Rua Praça Luiz de Albuquerque: defletindo à direita, segue por
esta rua até a Avenida Tenente Coronel Duarte (Prainha);
deflete à esquerda pela Avenida Tenente Coronel Duarte, até a Avenida Carmindo de Campos; deflete à direita pela Avenida Carmindo de Campos, até o ponto de coordenadas planas UTM
(SAD-69, MC 57º): E=596.905,60m e N=8.273.489,33m; deste ponto segue ao azimute
plano 211º37’05” na distância de 491 metros, até a Avenida Manoel José de
Arruda; defletindo à esquerda pela citada avenida, até o cruzamento do Córrego
Barbado; defletindo à direita pela margem esquerda do Córrego Barbado, até sua
foz no Rio Cuiabá; daí pelo Rio Cuiabá, acima, até encontrar o ponto inicial
desta descrição, fechando assim uma área aproximada de 104,35.” (NR)
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Alencastro em Cuiabá-MT, 23 de outubro de 2013.
MAURO MENDES
FERREIRA
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.