LEI COMPLEMENTAR N° 32 DE 07 DE JULHO DE 1997
AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N.º 359 DO DIA 07/07/97
ALTERA DISPOSITIVOS DAS LEIS
COMPLEMENTARES 05 DE 11 DE JANEIRO DE 1993, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ROBERTO FRANÇA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço
saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º Compõem a estrutura
organizacional da Secretaria Especial de Comunicação Social as seguintes
unidades:
I – Direção Superior:
a) Gabinete do Secretário.
II – Gerência Superior:
a) Gabinete do Diretor Executivo.
III – Assessoramento Superior:
a) Assessoria;
b) Assessoria de Imprensa.
IV – Administração de Sistêmica;
a) Coordenadoria Administração e Financeira.
§ 1 º São os seguintes
cargos da Secretaria Especial de Comunicação Social:
CARGOS |
SÍMBOLO |
QUANTIDADE |
Secretário |
DAS-01 |
01 |
Secretário Adjunto |
DAS-02 |
01 |
Assessores |
DAS-03 |
04 |
Coordenador Adm. e
Financeiro |
DAS-04 |
01 |
Assessores de
Imprensa |
DAS-04 |
05 |
Técnico em
Informática |
DAS-04 |
01 |
Programador Visual |
DAS-05 |
01 |
Repórter
Fotográfico |
DAS-05 |
02 |
Secretária do
Secretário |
DAS-06 |
01 |
Motorista |
DAS-07 |
01 |
§ 2º Compete à Assessoria,
além das previstas no art. 25 da Lei Complementar
n° 05 de 11 de janeiro de 1993, as seguintes atribuições:
I – À Assessoria Técnica, analisar e emitir pareceres sobre
projetos de interesse da Pasta;
II – À Assessoria de Jornalismo, produzir “releases” e material
para rádio e televisão;
III – À Assembléia de Som e Audiovisual, apoiar atos e eventos
realizados pelo Poder Executivo e entidades comunitárias e sociais;
IV – À Assembléia de Marcketing
e Propaganda, acompanhar a veiculação de campanhas e propor idéias e sugestões
sobre o assunto.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro, em Cuiabá, 07 de julho de 1997
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.