revogada pela Lei Complementar nº 119, de 21 de dezembro de 2004

 

LEI COMPLEMENTAR N° 32 DE 07 DE JULHO DE 1997

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N.º 359 DO DIA 07/07/97

 

ALTERA DISPOSITIVOS DAS LEIS COMPLEMENTARES 05 DE 11 DE JANEIRO DE 1993, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

ROBERTO FRANÇA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Compõem a estrutura organizacional da Secretaria Especial de Comunicação Social as seguintes unidades:

 

I – Direção Superior:

 

a) Gabinete do Secretário.

 

II – Gerência Superior:

 

a) Gabinete do Diretor Executivo.

 

III – Assessoramento Superior:

 

a) Assessoria;

b) Assessoria de Imprensa.

 

IV – Administração de Sistêmica;

 

a) Coordenadoria Administração e Financeira.

 

§ 1 º São os seguintes cargos da Secretaria Especial de Comunicação Social:

 

CARGOS

SÍMBOLO

QUANTIDADE

Secretário

DAS-01

01

Secretário Adjunto

DAS-02

01

Assessores

DAS-03

04

Coordenador Adm. e Financeiro

DAS-04

01

Assessores de Imprensa

DAS-04

05

Técnico em Informática

DAS-04

01

Programador Visual

DAS-05

01

Repórter Fotográfico

DAS-05

02

Secretária do Secretário

DAS-06

01

Motorista

DAS-07

01

 

§ 2º Compete à Assessoria, além das previstas no art. 25 da Lei Complementar n° 05 de 11 de janeiro de 1993, as seguintes atribuições:

 

I – À Assessoria Técnica, analisar e emitir pareceres sobre projetos de interesse da Pasta;

 

II – À Assessoria de Jornalismo, produzir “releases” e material para rádio e televisão;

 

III – À Assembléia de Som e Audiovisual, apoiar atos e eventos realizados pelo Poder Executivo e entidades comunitárias e sociais;

 

IV – À Assembléia de Marcketing e Propaganda, acompanhar a veiculação de campanhas e propor idéias e sugestões sobre o assunto.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá, 07 de julho de 1997

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.