LEI COMPLEMENTAR Nº 414, DE 26 DE
SETEMBRO DE 2016
AUTOR:
EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADO NO
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 962 DE 28/09/2016
ALTERA
A LEI COMPLEMENTAR Nº 205-A, DE 08 DE JANEIRO DE 2010, QUE DISPÕE SOBRE A
ORDENAÇÃO DOS VEÍCULOS DE DIVULGAÇÃO E DE ANÚNCIOS NA PAISAGEM DO MUNICÍPIO DE
CUIABÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O art.
7º da Lei Complementar nº 205-A, de 08 de janeiro de 2010, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
“Art. 7º
............................................................................................
VII – os anúncios dispostos em
vitrines e mostruários de produtos ou serviços, excetuando-se aqueles aplicados
diretamente no respectivo vidro.” (AC)
Art. 2º Fica revogado o parágrafo único do art. 15 da Lei
Complementar nº 205-A, de 08 de janeiro de 2010.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 26 de setembro de 2016.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.